Com os aviões em terra, o reembolso do bilhete não fica no ar.
Os passageiros têm direito à viagem remarcada, sem custos. Ou então, têm direito à devolução do valor total da passagem do voo cancelado.
A indemnização referida deve ser paga em numerário, através de transferência bancária eletrónica, de ordens de pagamento bancário, de cheques bancários ou, com o acordo escrito do passageiro, através de vales de viagem e/ou outros serviços.
A indeminização deve ser paga ao cliente até sete dias depois do cancelamento.
Durante a pandemia, mantém-se em vigor este regulamento europeu, de 2004, de assistência aos passageiros dos transportes aéreos.
Abrange todos os que embarquem num aeroporto europeu e também os que embarquem fora da Europa através de uma transportadora europeia.
De fora do reembolso estão os passageiros que têm voo cancelado por não apresentarem um teste à covid.
O ministério da Economia indica à RTP que é esta norma comunitária a que deve ser implementada.
No início da pandemia, há um ano, milhares de passageiros apresentaram queixas por falta de reembolso.Mas até agora a DECO ainda não recebeu reclamações.
As transportadoras garantem estar a cumprir as normas de reembolso.
Contactada pela RTP, a TAP sublinha que está a disponibilizar uma remarcação ou o pagamento das viagens canceladas.
A transportadora portuguesa já suspendeu a operação normal de fevereiro em cerca de 93%.