Em entrevista à Lusa, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, precisou que, somados com os dados de maio, os resultados observados em junho, fazem com que no acumulado destes dois meses, o número de desempregados inscritos nos centros de emprego resulte numa diminuição homóloga que supera os 44 mil.
“Em junho, dados do Continente, temos menos 23 mil pessoas inscritas no IEFP [Instituto do Emprego e da Formação profissional]” e “em maio tivemos cerca de menos 21 mil, o que significa que na soma dos dois meses nós temos menos 44 mil pessoas inscritas no IEFP”, precisou a governante, assinalando que este resultado demonstra o impacto das medidas extraordinárias de apoio ao emprego e a “importância que tem sido esta mobilização sem precedentes de recursos”.
Desde o início da pandemia, as medidas extraordinárias de apoio lançadas no âmbito do Ministério do Trabalho mobilizaram 4.138 milhões de euros (incluindo neste valor as isenções contributivas), tendo abrangido três milhões de pessoas e chegando a 174 mil empresas.
Já sobre o pagamento do ‘lay-off’ a 100% – medida contemplada no Orçamento do Estado para 2021 – a ministra referiu que a Segurança Social está a transferir a verba correspondente para as empresas, explicando que, caso haja situações de trabalhadores a receber com cortes, estas devem ser sinalizadas à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para que este organismo possa intervir.
“[Havendo] situações dessas, o que eu peço é que sinalizem, e a ACT naturalmente intervém. [Em] todas as situações que são denunciadas à ACT, a ACT intervém”, precisou a governante, numa entrevista concedida no âmbito dos 25 anos do Rendimento Social de Inserção (RSI).
Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), os trabalhadores em ‘lay-off’ simplificado ou no ‘lay-off’ tradicional (previsto no Código do Trabalho) motivado pela pandemia da doença covid-19, passaram a ter direito a receber 100% da sua remuneração (contra os anteriores dois terços) até ao limite de três salários mínimos nacionais (1.995 euros).
Este encargo adicional é financiado pela Segurança Social, não implicando um esforço adicional para as empresas face aos valores que pagavam anteriormente a esta medida entrar em vigor.
Numa situação em que as empresas não façam chegar aos trabalhadores a integralidade dos valores tal como resulta da norma prevista no OE2021, estas são consideradas como dívida ao trabalhador.
“Naturalmente as empresas têm que pagar e cumprir esse pagamento a 100% aos trabalhadores”, disse a ministra, referindo que num cenário em que tal não aconteça e que seja sinalizado à ACT, o que a Autoridade para as Condições do Trabalho “faz é apuramento da dívida ao trabalhador, porque na prática isso é uma dívida ao trabalhador, para que seja pago pela empresa”, além das contraordenações laborais associadas a um incumprimento do pagamento de salário.
Ana Mendes Godinho referiu que a ACT tem feito a sua intervenção a dois níveis: em função de denúncias que chegam e em função de avaliação de indicadores de risco em que desenvolve ações concretas para verificação da implementação das medidas.