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Novo regime dos recibos verdes entra hoje em vigor
Economia 10 jan, 2018, 15:07

Novo regime dos recibos verdes entra hoje em vigor

O novo regime contributivo dos trabalhadores independentes foi publicado terça-feira em Diário da República e entra hoje em vigor, mas as novas regras produzem efeitos apenas em 1 de janeiro de 2019.

Com o novo regime, as taxas a aplicar aos recibos verdes passam a ter em conta o rendimento médio trimestral, o que significa que a primeira declaração ao abrigo das novas regras ocorrerá em janeiro do próximo ano, tendo por base o rendimento do último trimestre de 2018.

De acordo com o diploma, até ao início da produção de efeitos das alterações, “mantém-se em aplicação a base de incidência contributiva fixada em outubro de 2017”.

À luz do novo regime, a taxa de descontos para a Segurança Social baixa de 29,6%, para 21,4%, sendo aplicada sobre 70% do rendimento médio dos últimos três meses. E os trabalhadores podem ajustar o seu rendimento até 25% para cima ou para baixo, tendo em consideração aquilo que receberam.

“No momento da declaração trimestral, o trabalhador independente pode optar pela fixação de um rendimento superior ou inferior até 25% àquele que resultar dos valores declarados”, sendo esta opção “efetuada em intervalos de 5%”, lê-se no diploma.

Esta regra que permite ajustamentos levou já o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, a afirmar que "não é fácil" dizer quem irá descontar mais ou menos para a Segurança Social com as novas regras.

Passa ainda a existir uma contribuição mensal mínima de 20 euros, por forma a garantir a estabilidade da carreira contributiva para efeitos de pensão futura ou outras prestações sociais (subsídio de desemprego ou por doença).

O novo regime prevê que o subsídio por doença passe a ser atribuído a partir do 11.º dia e não do 31.º como atualmente e o subsídio de desemprego passe a exigir 360 dias de descontos em vez dos atuais 720.

O trabalhador independente é obrigado a declarar o rendimento à Segurança Social todos os trimestres e, caso não o faça, o sistema gera uma contribuição oficiosa correspondente à contribuição mínima.

Já as entidades contratantes passam a descontar 10% nas situações em que a dependência económica seja superior a 80% ou 7% abaixo deste montante.

Mantêm-se as isenções para os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas e os que tenham contribuído durante um ano pelo desconto mínimo de 20 euros.

Por sua vez, os trabalhadores a recibos verdes que acumulem a atividade com trabalho por conta de outrem e cujo rendimento mensal médio relevante (relativo a um trimestre) não ultrapasse o valor de quatro IAS – Indexante dos Apoios Sociais (cerca de 1.715 euros) terão uma isenção. Até agora, não havia este limite, ou seja, quem acumulava trabalho dependente com independente era isento.

LUSA

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