Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Mais de 50% dos trabalhadores portugueses não recebe pelas horas extra
Economia 25 out, 2018, 14:15

Mais de 50% dos trabalhadores portugueses não recebe pelas horas extra

Mais de metade dos trabalhadores portugueses (64%) não recebe pelas horas extra e quase um terço está em risco de esgotamento (‘burnout’), revelou um estudo da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) hoje divulgado

“O trabalho suplementar tem de ser pago com acréscimo face ao realizado em horário normal: mais 25% na primeira hora e mais 37,5% nas seguintes em dias úteis. Em dias de descanso e feriados, cada hora vale mais 50%”, explicou a Deco na publicação Dinheiro & Direitos.

Segundo o inquérito sobre a satisfação com o emprego levado a cabo pela DECO, 42% dos trabalhadores trabalham mais de 40 horas semanais.

“A lei permite o trabalho suplementar, se houver acréscimo provisório de serviços que não justifique a contratação de um novo trabalhador”, apontou.

Por sua vez, 31% dos inquiridos que faltaram ao trabalho devido a stresse indicam que as faltas tiveram impacto negativo na sua situação profissional.

“Segundo a lei, o trabalhador não pode ser discriminado, nem alvo de um processo disciplinar, por faltas justificadas. Contudo, é possível que um empregado que se esforçou durante um ano seja premiado face a outro que esteve fora, desde que tal se justifique e não seja um mero aproveitamento da ausência do colega”, indicou a Deco.

Já 22% dos inquiridos trabalham por turnos, enquanto 11% dizem-se alvo de gozo ou chacota que, segundo a Deco, dependendo do conteúdo, “podem ser considerados uma forma de assédio”.

A associação revelou ainda que 7% dos inquiridos dizem-se vítimas de discriminação (raça, género ou religião).

“A lei proíbe todo o tipo de descriminação, seja direta ou indireta. A primeira contempla os casos em que alguém recebe um tratamento menos favorável do que outra pessoa numa situação comparável, devido, por exemplo, à religião que professa, ao género á raça ou à orientação sexual”, referiu a Deco.

Por sua vez, a discriminação indireta “refere-se a disposições ou práticas aparentemente neutras, mas que visam pôr um trabalhador em desvantagem face a outros”.

Para a realização deste inquérito, a DECO questionou 1.146 trabalhadores entre janeiro e fevereiro.

LUSA

Pode também gostar

Imagem de Cancro da mama afeta cada vez mais mulheres mais novas (vídeo)

Cancro da mama afeta cada vez mais mulheres mais novas (vídeo)

Imagem de Avaria na ventilação do hospital do Funchal cancela 7 cirurgias

Avaria na ventilação do hospital do Funchal cancela 7 cirurgias

Imagem de Tendeiro quer aumentar cooperação entre as Forças Armadas e a Região (áudio)

Tendeiro quer aumentar cooperação entre as Forças Armadas e a Região (áudio)

Imagem de Fiéis sobem ao santuário de Nossa Senhora de Fátima no Cabo Girão (vídeo)

Fiéis sobem ao santuário de Nossa Senhora de Fátima no Cabo Girão (vídeo)

Imagem de easyJet liga Porto ao Porto Santo

easyJet liga Porto ao Porto Santo

Imagem de CDS quer as alterações ao subsídio de mobilidade inscritas no Orçamento do Estado de 2020

CDS quer as alterações ao subsídio de mobilidade inscritas no Orçamento do Estado de 2020

Imagem de Partidos radicais na Europa «jogam à sua maneira as regras da democracia»

Partidos radicais na Europa «jogam à sua maneira as regras da democracia»

Imagem de Maioria das famílias ucranianas refugiadas já abandonou a Região (áudio)

Maioria das famílias ucranianas refugiadas já abandonou a Região (áudio)

Imagem de Novos cartões de cidadão começam hoje a ser emitidos (áudio)

Novos cartões de cidadão começam hoje a ser emitidos (áudio)

Imagem de Carlos Batista deve anunciar candidatura ao Marítimo nos próximos dias

Carlos Batista deve anunciar candidatura ao Marítimo nos próximos dias

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025