Mais de 24 mil milhões de faturas com Número de Identificação Fiscal (NIF) foram comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) desde 2013, o ano em que foi lançado o ‘e-fatura’, que assinala esta segunda-feira cinco anos.
Este sistema eletrónico de emissão de faturas e sua comunicação ao Fisco entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013 com o objetivo de "estimular o cumprimento da obrigação de emissão de faturas em todas as operações económicas", segundo a informação disponibilizada no Portal das Finanças.
A medida fez com que, desde janeiro de 2013, seja sempre obrigatória a emissão de fatura, mesmo nos casos em que os consumidores finais não a solicitem.
De acordo com o último relatório de combate à fraude e evasão fiscal, relativo a 2016, verifica-se que o número de faturas comunicadas ao Fisco tem vindo a subir e que até 2016 tinham sido comunicadas cumulativamente mais de 20 mil milhões de faturas, às quais se somam os mais de quatro milhões de faturas emitidas e comunicadas nos primeiros nove meses deste ano.
Relativamente a 2017, o Portal das Finanças apenas disponibiliza o balanço até setembro, período em que foram emitidas e comunicadas mais de 4,1 milhões de faturas, um aumento de 3,4% face a igual período de 2016.
O número de faturas com NIF emitidas a pessoas singulares ultrapassou os 1.100 milhões em 2016, traduzindo um aumento de 13,6% face ao mesmo período de 2015.
Até setembro deste ano, tinham sido emitidas quase 890 milhões de faturas com NIF de contribuintes singulares, mais 7,6% do que nos mesmos meses de 2016.
No ano passado foram emitidos e comunicados ao Fisco quase 924 milhões de faturas e documentos com NIF relativos a despesas dedutíveis em sede de IRS, sendo as despesas gerais familiares a categoria com maior número de faturas comunicadas com NIF (mais 665 milhões), seguindo-se a saúde (cerca de 177 milhões) e a educação (79 milhões).
Desde 2015 que os contribuintes que peçam fatura com NIF nas despesas em determinados setores beneficiam de deduções à coleta em sede de IRS de parte do IVA suportado: é o caso das atividades de reparação automóvel e de motociclos, de cabeleireiros e de restauração e alojamento (e desde 2016 também das atividades veterinárias).
Esta dedução por exigência de fatura, criada como incentivo aos contribuintes para pedirem fatura nos serviços de setores considerados de risco ao nível da evasão fiscal, permite abater ao IRS 15% do IVA suportado até um limite global que não pode ultrapassar os 250 euros.
No ano passado, este benefício totalizou aos 67.231.141 euros, dos quais 26.169.603,81 foram relativos a despesas em reparação automóvel e 33.843.281,42 relativos a despesas com alojamento e restauração.
Olhando para a evolução da receita do IVA, nos primeiros 11 meses deste ano, o Estado arrecadou quase 15 mil milhões de euros, um aumento de 5,6% face ao mesmo período do ano passado.
LUSA