Aqueles 570 mil agregados vão somar-se ao 1,1 milhões de famílias que atualmente já não pagam IRS por estarem abrangidos pelo referido mínimo de existência, ou seja, o valor de rendimento líquido sobre o qual não incide imposto.
“Atualmente existem cerca de 1 milhão e 100 mil de agregados abrangidos pelo mínimo de existência, estimando-se que com o aumento do mínimo de existência em 2022 passem a ser beneficiados mais 570 mil agregados”, indicou à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.
O Código do IRS determina que da aplicação das taxas do IRS (que incidem sobre os escalões de rendimento) “não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, em atividades previstas na tabela aprovada no anexo à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto [trabalho independente], com exceção do código 15, ou em pensões, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior” a 1,5 x 14 o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
A mesma legislação salvaguarda ainda que o valor de rendimento líquido de imposto que decorre daquela fórmula (1,5 x 14 o valor do IAS) “não pode, por titular, ser inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal”.
Na prática, isto significa que devido à subida do salário mínimo nacional para 705 euros, o mínimo de existência vai corresponder a 9.870 euros (14 x 705 euros).
Este patamar de valor do mínimo de existência será usado em 2023, quando os contribuintes fizerem as contas ao IRS relativos aos rendimentos auferidos em 2022, mas começará também já a ter aplicação prática no próximo ano, por via das retenções na fonte.
A tabela de retenção na fonte do IRS que vai ser aplicada a partir de janeiro de 2022, publicada no início deste mês, foi desenhada de forma a isentar deste desconto mensal do imposto os salários e pensões até 710 euros – com este valor a acautelar já a subida do mínimo de existência.
Em 2021, recorde-se, a isenção da retenção mensal na fonte do IRS está balizada nos salários e pensões até 686 euros.
A atualização das tabelas do IRS vai fazer com que, no seu conjunto, a retenção na fonte dos trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas diminua em 175 milhões de euros em 2022.
As novas tabelas não acomodam integralmente a situação prevista na proposta de OE2022 de alargamento dos escalões do IRS de sete para nove – medida que o Governo já disse estar disponível para recuperar caso ganhe as eleições de 30 de janeiro.
Questionada sobre se, nesse cenário, está prevista uma atualização da tabela de retenção na fonte para 2022, a mesma fonte oficial referiu que estas tabelas “refletem as alterações de política, e, como tal, foram publicadas no despacho”.