A entidade, que tem protestado em Portugal e em países como França, onde vivem emigrantes lesados, adiantou que “os lesados do BES/NB Papel Comercial e Emigrantes vieram recentemente a ser notificados de que foram integrados na lista de credores não reconhecidos. O mesmo é dizer, que os seus créditos reclamados não foram reconhecidos”, referiu a nota.
Em resposta a perguntas da Lusa, fonte do grupo disse que tem “conhecimento de que há lesados que receberam informação, de não serem reconhecidos como credores do BES, no fim do mês de maio, e o prazo para impugnar era de 02 de agosto a 02 de setembro”.
Segundo a mesma fonte, foram afetados por esta decisão, “todos os clientes de retalho, ou seja os lesados com as aplicações que os gerentes fizeram, no chamado papel comercial e nos diversos nomes que davam às aplicações que fizeram aos emigrantes. Não temos conhecimento de que algum tenha sido reconhecido” pela comissão liquidatária, indicou.
A entidade diz que “não pode concordar com tal decisão de não-reconhecimento e pelas razões/fundamentos invocadas para tal”, de acordo com o comunicado.
“O BES não só afirmou publicamente que assumia o pagamento do conjunto de créditos onde nos englobamos como criou mesmo uma provisão para esse fim”, acrescenta.
Na mesma nota, o grupo garantiu que “o que afirma a comissão liquidatária para decidir pelo não-reconhecimento dos nossos créditos é um derradeiro insulto aos milhares de portugueses que se viram privados das suas economias num processo orquestrado de extorsão”.
A organização realçou ainda que iria impugnar a decisão, “mas é provável que muitos lesados de idade não tenham, num período de férias, advogados a quem recorrer, até porque muitos nem reclamação de créditos fizeram, nem instrução têm para fazer isso”.
No final de maio foi anunciado que os lesados do BES teriam mais 15 dias para apresentarem reclamações às comissões de peritos da Ordem dos Advogados e serem eventualmente incluídos numa solução que os compense, disse fonte próxima do processo à Lusa.
Cerca de 800 lesados do BES apresentaram reclamações nessa altura.
Os lesados elegíveis para apresentar reclamações eram investidores não qualificados (investidores não profissionais), tanto particulares como pequenas empresas, que investiram em títulos de dívida do grupo do BES através das sucursais exteriores (que são sobretudo emigrantes da Venezuela e África do Sul) e através do Banque Privée (pertencia ao BES).
No caso dos lesados do BES apenas puderam reclamar aqueles que não foram abrangidos pela solução para o papel comercial. Aqueles lesados que podiam ter sido abrangidos por aquela solução, mas decidiram não o fazer, muitos dos quais por a considerarem injusta, não puderam concorrer a esta solução.
C/ LUSA