“Decidimos iniciar a constituição de um fundo de recuperação de créditos à revelia das declarações da CMVM”, afirmou o presidente da ALBOA, Jacinto Silva, numa conferência de imprensa em Lisboa.
Há duas semanas, a 27 de junho, na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, a presidente da CMVM, Gabriela Figueiredo Dias, disse aos deputados que a investigação da instituição a que preside concluiu não ter havido irregularidade generalizada (‘misselling’ generalizado) na venda de produtos do Banif aos lesados e que, por isso, não podiam aceder ao fundo de recuperação de créditos.
Inconformados, e à revelia das declarações da CMVM, os lesados da ALBOA decidiram avançar para a criação do fundo, convocando uma assembleia-geral para escolher a entidade gestora do mesmo, tal como aconteceu com os lesados do BES que escolheram a Patris para gerir o fundo responsável pelas indemnizações.
Entre os argumentos da ALBOA para avançar para o fundo à revelia da CMVM, estão o facto de “o ‘misseling’ ser apenas uma expressão que nem sequer existe” no ordenamento jurídico português, e “nem é um instituto que tenha servido de base a qualquer sentença” em Portugal.
“[misseling] é apenas um chavão para um conjunto de práticas desconformes identificadas no Código de Valores Mobiliários”, adiantou o presidente da ALBOA, argumentando ainda que a CMVM “não é um tribunal” e “não pode decidir sobre estas matérias, nem teve acesso a documentação suficiente” para tomar a decisão anunciada no parlamento.
Jacinto Silva defende ainda, perante a decisão da CMVM de não existir ‘misseling’, o recurso a uma outra intermediação através da constituição de comissões arbitrais, uma possibilidade que, segundo disse, tem já o apoio do bastonário da Ordem dos Advogados para a liderar, caso a CMVM não o faça.
A ALBOA, na conferência, anunciou ainda a intenção de solicitar, “com caráter de urgência”, uma audiência com as bancadas parlamentares, e ainda pedir ao Governo que emita uma “garantia sustentada dos direitos jurídicos” dos lesados do Banif.
Em dezembro de 2015, o Banif foi alvo de uma medida de resolução, por decisão do Governo e do Banco de Portugal, que alegadamente lesou clientes que pedem uma compensação das perdas, à semelhança da solução encontrada para os lesados do papel comercial vendido pelo BES.
Em maio, o primeiro-ministro disse na Madeira que o Governo assegurava tratar da situação dos lesados do Banif com o mesmo princípio de igualdade dos lesados do BES, mas desde que a CMVM declarasse terem havido práticas incorretas.
Entre os lesados do Banif estão 3.500 obrigacionistas, em grande parte oriundos das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, mas também das comunidades portuguesas na África do Sul, Venezuela e Estados Unidos, que perderam 263 milhões de euros.
Além destes, há ainda 4.000 obrigacionistas Rentipar (‘holding’ através da qual as filhas do fundador do Banif, Horácio Roque, detinham a sua participação no banco), que investiram 65 milhões de euros, e outros 40 mil acionistas, dos quais cerca de 25 mil são da Madeira.
Após a resolução do Banif, parte da sua atividade foi adquirida pelo Santander Totta por 150 milhões de euros, tendo sido ainda criada a sociedade-veículo Oitante, para onde foi transferida a atividade bancária que o comprador não adquiriu.
LUSA