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Economia 27 ago, 2017, 11:46

Lei aperta o cerco ao `branqueamento de capitais`

Nos termos do diploma, ficam sujeitas a "procedimentos de identificação e diligência" transações ocasionais "de montante igual ou superior a 15.000 euros, independentemente de a transação ser realizada através de uma única operação ou de várias operações aparentemente relacionadas entre si", assim como transferências "de fundos de montante superior a 1.000 euros e quaisquer outras operações que, "independentemente do seu valor e de qualquer exceção ou limiar", se suspeite que "possam estar relacionadas com o branqueamento de capitais ou com o financiamento do terrorismo".

A legislação agora publicada reforça também os poderes do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), permitindo que esta estrutura do Ministério Público aceda "diretamente e mediante despacho, a toda a informação financeira, fiscal, administrativa, judicial e policial, necessária aos procedimentos de averiguação preventiva subjacentes ao branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo".

O diploma dá também especial importância à troca de informações entre autoridades e, em especial, pela Unidade de Informações Financeiras (UIF) da Polícia Judiciária, e alarga o conceito de "pessoas politicamente expostas", entendidas como indivíduos que, pela posição política que ocupam ou ocuparam, ou por relação familiar, implicam um acompanhamento especial por parte das instituições financeiras.

Prevista está a criação de um Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), que terá informação sobre os beneficiários efetivos, informações básicas como a denominação social e o endereço, a prova de constituição e a estrutura de propriedade da empresa.

RTP/LUSA

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