De assinalar que a referida taxa registou este mês o valor mais baixo da série, que tem início em janeiro de 2009.
Note-se que em fevereiro de 2020, a taxa de juro implícita no crédito à habitação era de 0,946%.
O valor médio da prestação vencida para o conjunto dos contratos de crédito à habitação diminuiu para os 228 euros, tendo os juros se fixado nos 36 euros (menos um euro que no mês anterior) e a amortização nos 192 euros (mesmo valor do mês anterior). No mês homólogo, o valor médio da prestação vencida era de 271 euros.
Por sua vez, o montante do capital médio em dívida para os contratos de crédito à habitação aumentou pelo quinto mês consecutivo para os 58.269 euros (58.210 euros em janeiro de 2021). Um ano antes era de 57.783 euros.
A nível nacional, e no conjunto dos contratos de crédito à habitação, a taxa de juro implícita situou-se em 0,853%, menos 0,020 p.p. que no mês anterior.
A prestação média vencida para a globalidade dos contratos diminuiu para os 226 euros, tendo o valor do capital médio em dívida crescido para os 55 447 euros (55 286 euros no mês precedente), mantendo-se assim a tendência de subida que se verifica desde março de 2019.
É de salientar que o Decreto-Lei n.º 10-J/2020 estabelece um regime de moratória sobre as responsabilidades das famílias com o crédito à habitação.
A moratória concede às famílias o direito de suspender o pagamento da prestação mensal com o crédito à habitação pelo período de seis meses.
As várias instituições bancárias oferecem regimes flexíveis, quer quanto ao prazo, quer quanto às parcelas (juro e amortização de capital).
Estas medidas traduzem-se na redução da prestação paga, em resultado da suspensão do pagamento dos juros, do capital amortizado ou de ambos, facto que é evidente quando se estabelecem comparações homólogas.