Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites
RÁDIO • RTP Antena 3 Madeira

TV • RTP Madeira

RÁDIO • RTP Antena 1 Madeira

IVA da eletricidade de viaturas elétricas não pode ser deduzido
Economia 02 out, 2019, 16:05

IVA da eletricidade de viaturas elétricas não pode ser deduzido

O IVA contido na aquisição de eletricidade que abastece as viaturas elétricas, enquanto despesa de utilização desses veículos, está excluído do direito à dedução, esclarece o Fisco numa informação vinculativa publicada na sua página de internet.

A dedução do IVA dos carregamentos de eletricidade para as viaturas elétricas e híbridas, que passaram a ser pagos a partir de 01 de novembros de 2018, são o motivo do esclarecimento a um empresário com viaturas elétricas e/ou híbridas afetas a exploração, essenciais à realização de prestações de serviços sujeitas ao imposto.

O Fisco explica que, apesar de ser apenas dedutível o IVA suportado em aquisições de bens e serviços adquiridos ou utilizados para a realização de operações sujeitas ao imposto, ou seja operações tributáveis, há uma exceção no que respeita ao imposto contido nas aquisições de determinados bens ou serviços cujas características os tornam não essenciais à atividade produtiva, ou facilmente desviáveis para consumos particulares, como é o caso do imposto contido nas despesas relativas à aquisição, utilização, transformação e reparação das viaturas.

Mas, para que seja possível deduzir o IVA nestes casos, o Fisco diz não ser suficiente que os bens sejam utilizados para a realização de operações tributáveis.

"Ainda que estes bens sejam utilizados e indispensáveis à prossecução da atividade do sujeito passivo, o direito à dedução apenas pode ser exercido nas situações em que o objeto da atividade é a venda ou a exploração desses bens, como por exemplo, a venda e/ou a locação de automóveis, o ensino da condução, ou a atividade de transporte de passageiros", esclarece.

Quando a exploração de "viatura de turismo" constituir objeto da atividade empresarial do sujeito passivo, as respetivas despesas de aquisição, conservação e manutenção podem ser deduzidas, mas desde que conste do respetivo registo a indicação do exercício da atividade acessória de transporte de passageiros, e que a sua utilização em regime de exclusividade afaste, de forma inequívoca, uma eventual utilização particular (privada).

"Tem sido entendimento desta Direção de Serviços que, quando a exploração de uma viatura, ainda que de turismo, se esgota no objeto social da empresa, o IVA suportado na respetiva aquisição, locação, utilização e reparação da mesma, é dedutível", afirma.

Mas o IVA contido na aquisição da eletricidade que abastece as viaturas, enquanto despesa de utilização das mesmas, está excluído do direito à dedução.

C/ LUSA

Pode também gostar

Porto Bay abriu a La Villa at The Cliff Bay

Porto Bay abriu a La Villa at The Cliff Bay

Madeira vai receber 226 milhões de euros em 2023 ao abrigo da Lei das Finanças Regionais (áudio)

Madeira vai receber 226 milhões de euros em 2023 ao abrigo da Lei das Finanças Regionais (áudio)

Orçamento para o setor da economia é de 170 milhões

Orçamento para o setor da economia é de 170 milhões

Preço das casas na Madeira 1,8% no terceiro trimestre de 2019

Preço das casas na Madeira 1,8% no terceiro trimestre de 2019

Primeira ligação entre Caracas e Madeira já chegou

Primeira ligação entre Caracas e Madeira já chegou

Madeira com saldo positivo de 35,8 milhões

Madeira com saldo positivo de 35,8 milhões

Floresta laurissilva  está a ser invadida por plantas infestatntes

Floresta laurissilva está a ser invadida por plantas infestatntes

TAP inicia voos para quatro novas rotas

TAP inicia voos para quatro novas rotas

Madeira começa o ano com recorde de navios de cruzeiro

Madeira começa o ano com recorde de navios de cruzeiro

Foram constituídas 346 sociedades na Madeira no segundo trimestre de 2022

Foram constituídas 346 sociedades na Madeira no segundo trimestre de 2022

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026