As isenções fiscais concedidas pelas autoridades portuguesas a empresas na Zona Franca da Madeira (ZFM) constituem “um auxílio ilegal que não pode ser considerado compatível com o mercado interno”, considerou a Comissão Europeia numa decisão preliminar hoje publicada.
Na decisão preliminar sobre a investigação aprofundada às isenções fiscais concedidas pelas autoridades portuguesas a empresas na ZFM, Bruxelas conclui “preliminarmente que o regime executado por Portugal constitui um auxílio ilegal que não pode ser considerado compatível com o mercado interno”.
Em especial, a Comissão Europeia tem “sérias dúvidas” quanto à aplicação "das isenções de imposto sobre os rendimentos provenientes de atividades efetiva e materialmente realizadas na região" e à “ligação do montante do auxílio à criação e manutenção de empregos efetivos na Madeira”.
O executivo comunitário solicita, assim, que Portugal apresente, no prazo de um mês a contar da receção do ofício, assinado pela comissária europeia para a Concorrência, Margrethe Vestager, e endereçado ao ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, “todos os documentos, informações e dados necessários para apreciar a compatibilidade do auxílio/medida”.
Entre essas informações constam “uma lista completa de todas as empresas registadas na ZFM relativa a todos os anos de duração do regime, ou seja, entre 2007 e 2014, indicando os montantes de auxílio recebidos em cada ano”, assim como prova sobre a origem dos rendimentos e o local efetivo de atividade dos trabalhadores dos beneficiários, e toda a “argumentação que não foi apresentada anteriormente no que respeita às condições de compatibilidade do regime executado por Portugal”.
“Caso contrário, a Comissão adotará uma decisão com base nos elementos de que dispõe”, recorda a missiva, na qual Bruxelas lembra a Portugal que "qualquer auxílio ilegal considerado incompatível deve ser recuperado junto do beneficiário".
Em 06 de julho, a Comissão Europeia anunciou que iniciou uma investigação aprofundada às isenções fiscais concedidas pelas autoridades portuguesas a empresas na Zona Franca da Madeira (ZFM), por recear que estas não estivessem em conformidade com as regras de auxílios estatais.
Bruxelas indicou que, “no âmbito do acompanhamento da execução das decisões relativas a auxílios estatais, a Comissão procedeu a uma avaliação preliminar da forma como Portugal aplicou à ZFM o regime de auxílios até à sua expiração no final de 2014” e, “na fase atual, tem dúvidas se as autoridades portuguesas respeitaram algumas das condições de base ao abrigo das quais o regime foi aprovado pelas decisões de 2007 e de 2013”, razão pela qual deu início a uma investigação aprofundada.
A Comissão precisou que tinha dúvidas “sobre se Portugal terá cumprido duas condições: se os lucros das empresas que beneficiam de reduções do imposto sobre o rendimento foram obtidos exclusivamente de atividades realizadas na Madeira, e se as empresas beneficiárias geraram e mantiveram efetivamente empregos na Madeira”.
LUSA