Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
IRS automático alargado à dedução dos gastos com trabalhadores de serviço doméstico
Foto: DR
Sociedade 20 fev, 2025, 18:18

IRS automático alargado à dedução dos gastos com trabalhadores de serviço doméstico

Os contribuintes que paguem salários a trabalhadores domésticos e queiram beneficiar da nova dedução vão ser abrangidos pelo IRS automático, segundo um decreto regulamentar aprovado hoje pelo Conselho de Ministros.

Com este diploma passam, assim, a ser abrangidas por aquele automatismo as liquidações de IRS a que seja aplicada a dedução à coleta relativa aos encargos suportados com a prestação de trabalho doméstico.

O Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) criou uma nova dedução à coleta do IRS que permite deduzir um montante equivalente a 5% da remuneração paga por qualquer membro do agregado familiar pela prestação de trabalho doméstico até ao limite global de 200 euros.

Esta dedução terá aplicação prática pela primeira vez este ano quando, a partir do dia 1 de abril e até 30 de junho, os contribuintes entregarem a sua declaração anual de IRS.

O IRS automático foi aplicado pela primeira vez aos rendimentos de 2016 (cuja declaração foi entregue em 2017), tendo desde então sido alvo de vários alargamentos, permitindo que um número cada vez maior de contribuintes possa beneficiar desta entrega da declaração anual do imposto simplificada.

Através do IRS automático, o contribuinte tem a sua declaração preenchida, tendo apenas de confirmar os dados que nela constam e de submetê-la. Caso não concorde, pode recusá-la e proceder à entrega pelos moldes habituais (Modelo 3).

Além disto, se o contribuinte nada fizer, o IRS automático converte-se numa declaração definitiva e é considerada entregue no final do prazo, mecanismo que evita que um ‘esquecimento’ se traduza mais à frente numa multa por incumprimento de prazos.

 

Lusa

Pode também gostar

Portugal apresenta-se como “o melhor destino turístico do mundo” na Fitur

Portugal apresenta-se como “o melhor destino turístico do mundo” na Fitur

Albuquerque considera que as medidas apresentadas pelo Governo Central eram inevitáveis (áudio)

Albuquerque considera que as medidas apresentadas pelo Governo Central eram inevitáveis (áudio)

Insolvência da Groundforce «não é sinónimo de falência»

Insolvência da Groundforce «não é sinónimo de falência»

Trabalhadores do Banco da Venezuela dizem ser “inviável” reconversão monetária atempada

Trabalhadores do Banco da Venezuela dizem ser “inviável” reconversão monetária atempada

Mercadona aumenta em 77% faturação em Portugal

Mercadona aumenta em 77% faturação em Portugal

Porto do Funchal com dois navios e mais de 11 mil pessoas

Porto do Funchal com dois navios e mais de 11 mil pessoas

Porto com casa cheia em dia de festa no Funchal

Porto com casa cheia em dia de festa no Funchal

Confederação do Turismo quer acabar com greve na Groundforce

Confederação do Turismo quer acabar com greve na Groundforce

Emigrantes deixaram de ser os principais clientes do mercado de habitação (vídeo)

Emigrantes deixaram de ser os principais clientes do mercado de habitação (vídeo)

Costa Diadema em estreia no Porto do Funchal

Costa Diadema em estreia no Porto do Funchal

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026