O número de imóveis transacionados ao abrigo desta medida ascende a 2.141, segundo indicam os dados enviado pelo ministério liderado por Margarida Balseiro Lopes em resposta à Lusa.
Ao abrigo desta medida, as pessoas até aos 35 anos beneficiam de isenção do IMT e do Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente, sendo aquela isenção total para imóveis até 316.772 euros (4.º escalão do imposto) e parcial entre este valor e os 633.453 euros (parcela em que se aplica a taxa de 8% correspondente a este escalão).
Em termos práticos, na compra de uma casa por 300 mil euros, por exemplo, o jovem paga menos 13.377,58 euros em impostos (entre 10.977,58 em IMT e 2.400 euros em Imposto do Selo).
Além da vertente fiscal, os jovens beneficiam ainda de isenção dos registos.
Para terem acesso a esta medida, que é atribuída de forma automática, os jovens não podem ter sido proprietários de imóveis nos três anos anteriores à compra da casa, sendo a idade limite (35 anos) aferida à data da escritura.
Quando a casa é comprada por um casal e havendo um elemento com mais de 35 anos, a isenção também se aplica, mas apenas àquele que não tenha ainda ultrapassado a idade limite considerada, havendo, assim, lugar a uma redução de 50% do valor dos impostos a pagar.
Esta isenção fiscal corresponde à concretização de uma medida que consta do programa do Governo liderado por Luís Montenegro, com o objetivo de facilitar o acesso à habitação por pessoas até aos 35 anos de idade.
As estimativas do Governo apontam para que a medida tenha um custo de cerca de 25 milhões de euros em 2024 e 50 milhões de euros em 2025.
Lusa