Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Imóveis para revenda comprados antes do Mais Habitação têm isenção de IMT por 3 anos
Foto: DR
Economia 5 mar, 2024, 16:59

Imóveis para revenda comprados antes do Mais Habitação têm isenção de IMT por 3 anos

Os imóveis para revenda comprados antes da entrada em vigor da lei do Mais Habitação, em outubro de 2023, mantêm isenção de IMT por três anos, considera a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

O diploma que transpôs para a legislação as medidas do pacote Mais Habitação reduziu de três para um ano o prazo para as entidades que se dedicam à revenda de imóveis poderem beneficiar de isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

À luz das regras que entraram em vigor em 07 de outubro de 2023, este tipo de aquisição “deixa de beneficiar de isenção logo que se verifique que aos prédios adquiridos para revenda foi dado destino diferente ou que os mesmos não foram revendidos dentro do prazo de um ano ou o foram novamente para revenda”.

A mudança levou um contribuinte a questionar a AT se deve proceder ao pagamento do IMT relativamente a um imóvel que adquiriu em 14 de outubro de 2022 ou se, tendo em conta a lei vigente no momento da escritura, beneficia de isenção de IMT até outubro de 2025.

Para a AT, a nova redação “consubstancia uma alteração de vulto num dos pressupostos essenciais do regime de compra de prédios para revenda, o prazo, limitando-o fortemente”.

Desta forma, adianta, “em consonância com os imperativos de índole constitucional” e, tendo em consideração a natureza das alterações introduzidas, “conclui-se que a nova redação” do artigo do código do IMT “na parte em que estipula um prazo menor para a revenda, é de aplicação prospetiva, aplicando-se apenas às aquisições de bens imóveis para revenda, efetuadas a partir da entrada em vigor da norma, ou seja, a partir de 07 de outubro de 2023, inclusive”.

Para a AT, e na ausência de outras causas que possam ditar a caducidade da isenção, a situação apresentada pelo contribuinte em causa “é regulada” de acordo com o regime vigente no momento da aquisição, pelo que “o prazo de que dispõe para revender o imóvel adquirido, é de três anos, contado da data de aquisição”.

Lusa

Pode também gostar

Imagem de Luís Castro é o novo treinador de Ronaldo

Luís Castro é o novo treinador de Ronaldo

Imagem de CDU denuncia atraso nas obras do Bloco Operatório (áudio)

CDU denuncia atraso nas obras do Bloco Operatório (áudio)

Imagem de Francisco Abreu e Team Novadriver em busca do título

Francisco Abreu e Team Novadriver em busca do título

Imagem de Machico Classic Car reuniu 176 viaturas (vídeo)

Machico Classic Car reuniu 176 viaturas (vídeo)

Imagem de Autonomia e Flexibilidade Curricular alargada no Estreito de Câmara de Lobos

Autonomia e Flexibilidade Curricular alargada no Estreito de Câmara de Lobos

Imagem de Carga comercial sem subsídio na ligação marítima ao continente

Carga comercial sem subsídio na ligação marítima ao continente

Imagem de Interrupção pontual da energia elétrica

Interrupção pontual da energia elétrica

Imagem de Patinagem: Afonso Silva sagra-se vice-campeão da Europa

Patinagem: Afonso Silva sagra-se vice-campeão da Europa

Imagem de Vendas «online» têm de ser comunicadas ao Fisco

Vendas «online» têm de ser comunicadas ao Fisco

Imagem de Policia Judiciária investiga explosão (vídeo)

Policia Judiciária investiga explosão (vídeo)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025