Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Imóveis para revenda comprados antes do Mais Habitação têm isenção de IMT por 3 anos
Foto: DR
Economia 5 mar, 2024, 16:59

Imóveis para revenda comprados antes do Mais Habitação têm isenção de IMT por 3 anos

Os imóveis para revenda comprados antes da entrada em vigor da lei do Mais Habitação, em outubro de 2023, mantêm isenção de IMT por três anos, considera a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

O diploma que transpôs para a legislação as medidas do pacote Mais Habitação reduziu de três para um ano o prazo para as entidades que se dedicam à revenda de imóveis poderem beneficiar de isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

À luz das regras que entraram em vigor em 07 de outubro de 2023, este tipo de aquisição “deixa de beneficiar de isenção logo que se verifique que aos prédios adquiridos para revenda foi dado destino diferente ou que os mesmos não foram revendidos dentro do prazo de um ano ou o foram novamente para revenda”.

A mudança levou um contribuinte a questionar a AT se deve proceder ao pagamento do IMT relativamente a um imóvel que adquiriu em 14 de outubro de 2022 ou se, tendo em conta a lei vigente no momento da escritura, beneficia de isenção de IMT até outubro de 2025.

Para a AT, a nova redação “consubstancia uma alteração de vulto num dos pressupostos essenciais do regime de compra de prédios para revenda, o prazo, limitando-o fortemente”.

Desta forma, adianta, “em consonância com os imperativos de índole constitucional” e, tendo em consideração a natureza das alterações introduzidas, “conclui-se que a nova redação” do artigo do código do IMT “na parte em que estipula um prazo menor para a revenda, é de aplicação prospetiva, aplicando-se apenas às aquisições de bens imóveis para revenda, efetuadas a partir da entrada em vigor da norma, ou seja, a partir de 07 de outubro de 2023, inclusive”.

Para a AT, e na ausência de outras causas que possam ditar a caducidade da isenção, a situação apresentada pelo contribuinte em causa “é regulada” de acordo com o regime vigente no momento da aquisição, pelo que “o prazo de que dispõe para revender o imóvel adquirido, é de três anos, contado da data de aquisição”.

Lusa

Pode também gostar

Imagem de Comunidade contente e apreensiva quanto ao futuro da Venezuela (vídeo)

Comunidade contente e apreensiva quanto ao futuro da Venezuela (vídeo)

Imagem de Campeões olímpicos, do Mundo e da Europa treinam na Madeira (vídeo)

Campeões olímpicos, do Mundo e da Europa treinam na Madeira (vídeo)

Imagem de Jogos das Televisões e Rádios de Serviço Público da Eurovisão (vídeo)

Jogos das Televisões e Rádios de Serviço Público da Eurovisão (vídeo)

Imagem de Coronavírus. UMa dispensa alunos de devolverem verbas caso interrompam o programa ERASMUS (Vídeo)

Coronavírus. UMa dispensa alunos de devolverem verbas caso interrompam o programa ERASMUS (Vídeo)

Imagem de Marcelo tem prevista visita a militares portugueses na Roménia antes do Natal

Marcelo tem prevista visita a militares portugueses na Roménia antes do Natal

Imagem de Dois sismos de 2,1 e 1,9 na escala de Richter sentidos na ilha Terceira

Dois sismos de 2,1 e 1,9 na escala de Richter sentidos na ilha Terceira

Imagem de Marítimo empata pela 3.ª vez consecutiva (áudio)

Marítimo empata pela 3.ª vez consecutiva (áudio)

Imagem de Loção tónica da Leite de Colónia retirada do mercado

Loção tónica da Leite de Colónia retirada do mercado

Imagem de Extinto incêndio na Ribeira Brava

Extinto incêndio na Ribeira Brava

Imagem de Borges satisfeito reconhece erros da equipa (áudio)

Borges satisfeito reconhece erros da equipa (áudio)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026