Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Imóveis para revenda comprados antes do Mais Habitação têm isenção de IMT por 3 anos
Foto: DR
Economia 5 mar, 2024, 16:59

Imóveis para revenda comprados antes do Mais Habitação têm isenção de IMT por 3 anos

Os imóveis para revenda comprados antes da entrada em vigor da lei do Mais Habitação, em outubro de 2023, mantêm isenção de IMT por três anos, considera a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

O diploma que transpôs para a legislação as medidas do pacote Mais Habitação reduziu de três para um ano o prazo para as entidades que se dedicam à revenda de imóveis poderem beneficiar de isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

À luz das regras que entraram em vigor em 07 de outubro de 2023, este tipo de aquisição “deixa de beneficiar de isenção logo que se verifique que aos prédios adquiridos para revenda foi dado destino diferente ou que os mesmos não foram revendidos dentro do prazo de um ano ou o foram novamente para revenda”.

A mudança levou um contribuinte a questionar a AT se deve proceder ao pagamento do IMT relativamente a um imóvel que adquiriu em 14 de outubro de 2022 ou se, tendo em conta a lei vigente no momento da escritura, beneficia de isenção de IMT até outubro de 2025.

Para a AT, a nova redação “consubstancia uma alteração de vulto num dos pressupostos essenciais do regime de compra de prédios para revenda, o prazo, limitando-o fortemente”.

Desta forma, adianta, “em consonância com os imperativos de índole constitucional” e, tendo em consideração a natureza das alterações introduzidas, “conclui-se que a nova redação” do artigo do código do IMT “na parte em que estipula um prazo menor para a revenda, é de aplicação prospetiva, aplicando-se apenas às aquisições de bens imóveis para revenda, efetuadas a partir da entrada em vigor da norma, ou seja, a partir de 07 de outubro de 2023, inclusive”.

Para a AT, e na ausência de outras causas que possam ditar a caducidade da isenção, a situação apresentada pelo contribuinte em causa “é regulada” de acordo com o regime vigente no momento da aquisição, pelo que “o prazo de que dispõe para revender o imóvel adquirido, é de três anos, contado da data de aquisição”.

Lusa

Pode também gostar

Imagem de Nacional já prepara jogo com o Feirense (vídeo)

Nacional já prepara jogo com o Feirense (vídeo)

Imagem de Paulo Cafôfo desloca-se aos Estados Unidos da América

Paulo Cafôfo desloca-se aos Estados Unidos da América

Imagem de Morte do lince não foi por excesso de sedação (áudio)

Morte do lince não foi por excesso de sedação (áudio)

Imagem de Donativo de papa Francisco viabiliza a nova casa do Banco de Leite em São Tomé

Donativo de papa Francisco viabiliza a nova casa do Banco de Leite em São Tomé

Imagem de D. Teodoro de Faria lança livro sobre a Irmã Maria do Monte

D. Teodoro de Faria lança livro sobre a Irmã Maria do Monte

Imagem de Covid-19: Marcelo admite falar ao país na próxima semana após Costa anunciar medidas no sábado

Covid-19: Marcelo admite falar ao país na próxima semana após Costa anunciar medidas no sábado

Imagem de Greve da  EasyJet pode deixar 5 mil passageiros em terra (vídeo)

Greve da EasyJet pode deixar 5 mil passageiros em terra (vídeo)

Imagem de PJ deteve suspeito de violência doméstica

PJ deteve suspeito de violência doméstica

Imagem de Há uma app eFatura que não é oficial

Há uma app eFatura que não é oficial

Imagem de Associação Movimento TVDE quer que os táxis sejam impedidos de fazer serviços para a plataforma Bolt (áudio)

Associação Movimento TVDE quer que os táxis sejam impedidos de fazer serviços para a plataforma Bolt (áudio)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026