Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Imóveis para revenda comprados antes do Mais Habitação têm isenção de IMT por 3 anos
Foto: DR
Economia 5 mar, 2024, 16:59

Imóveis para revenda comprados antes do Mais Habitação têm isenção de IMT por 3 anos

Os imóveis para revenda comprados antes da entrada em vigor da lei do Mais Habitação, em outubro de 2023, mantêm isenção de IMT por três anos, considera a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

O diploma que transpôs para a legislação as medidas do pacote Mais Habitação reduziu de três para um ano o prazo para as entidades que se dedicam à revenda de imóveis poderem beneficiar de isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

À luz das regras que entraram em vigor em 07 de outubro de 2023, este tipo de aquisição “deixa de beneficiar de isenção logo que se verifique que aos prédios adquiridos para revenda foi dado destino diferente ou que os mesmos não foram revendidos dentro do prazo de um ano ou o foram novamente para revenda”.

A mudança levou um contribuinte a questionar a AT se deve proceder ao pagamento do IMT relativamente a um imóvel que adquiriu em 14 de outubro de 2022 ou se, tendo em conta a lei vigente no momento da escritura, beneficia de isenção de IMT até outubro de 2025.

Para a AT, a nova redação “consubstancia uma alteração de vulto num dos pressupostos essenciais do regime de compra de prédios para revenda, o prazo, limitando-o fortemente”.

Desta forma, adianta, “em consonância com os imperativos de índole constitucional” e, tendo em consideração a natureza das alterações introduzidas, “conclui-se que a nova redação” do artigo do código do IMT “na parte em que estipula um prazo menor para a revenda, é de aplicação prospetiva, aplicando-se apenas às aquisições de bens imóveis para revenda, efetuadas a partir da entrada em vigor da norma, ou seja, a partir de 07 de outubro de 2023, inclusive”.

Para a AT, e na ausência de outras causas que possam ditar a caducidade da isenção, a situação apresentada pelo contribuinte em causa “é regulada” de acordo com o regime vigente no momento da aquisição, pelo que “o prazo de que dispõe para revender o imóvel adquirido, é de três anos, contado da data de aquisição”.

Lusa

Pode também gostar

Imagem de Festival Fractal assume-se como um festival `de tudo e de nada` no Funchal

Festival Fractal assume-se como um festival `de tudo e de nada` no Funchal

Imagem de Queima dos fachos junta grupos de dez sítios (áudio)

Queima dos fachos junta grupos de dez sítios (áudio)

Imagem de Há uma nova modalidade desportiva a conquistar praticantes na Madeira (Vídeo)

Há uma nova modalidade desportiva a conquistar praticantes na Madeira (Vídeo)

Imagem de Covid-19: Construção civil está a funcionar em pleno na Madeira, garante o Sindicato (Vídeo)

Covid-19: Construção civil está a funcionar em pleno na Madeira, garante o Sindicato (Vídeo)

Imagem de Jorge Correa deixa Marítimo

Jorge Correa deixa Marítimo

Imagem de Tiago Li Campeão Nacional de Cadetes

Tiago Li Campeão Nacional de Cadetes

Imagem de Vinte e quatro voos cancelados no Aeroporto da Madeira

Vinte e quatro voos cancelados no Aeroporto da Madeira

Imagem de Espanha pede «desculpa pela confusão»

Espanha pede «desculpa pela confusão»

Imagem de Votação em alguns territórios ultramarinos já começou

Votação em alguns territórios ultramarinos já começou

Imagem de II Liga: Primeira vitória caseira com direito a goleada ao Porto B

II Liga: Primeira vitória caseira com direito a goleada ao Porto B

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025