Em causa estão os procedimentos pré-contratuais, em concursos públicos, onde o critério de desempate foi a ordem cronológica da entrega de propostas, que o tribunal classifica de ilegalidade. Isto terá acontecido em seis procedimentos e a recomendação é para que a secretaria reveja os critérios de desempate.
O tribunal detetou ainda, em 2014 e 2015, a nomeação de quatro dirigentes intermédios em regime de substituição, sem que os pressupostos para essa substituição se verificassem. O tribunal de contas recomenda à Secretaria da Educação que respeite os requisitos do estatuto do pessoal dirigente.