A Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, através da IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira alterou o regulamento do programa de apoios a desempregados para apoio à habitação permanente. Trata-se de uma subvenção financeira, não reembolsável, para desempregados, que visa a comparticipação no pagamento de encargos financeiros decorrentes da aquisição, construção e beneficiação de habitação própria e do arrendamento.
A alteração visa proteger um maior número de famílias carenciadas, sendo que, desde 2012, já permitiu proteger um total de 387 famílias: 246 famílias apoiadas no crédito à habitação e 141 famílias com apoios ao nível do arrendamento.
Face às situações emergentes de famílias que estão em risco de perda de habitação, a IHM pretende agilizar o processo de decisão, pretendendo que este seja concedido em 30 dias. O valor da comparticipação pode atingir o valor de 200 euros mensais, nos casos em que a taxa de esforço é igual ou superior a 50% do orçamento familiar. Diminui para 175 e 150 euros para os casos em que as taxas de esforço se situam no intervalo de 40 – 49% e 30 – 39%, respetivamente.
O objetivo do IHM para 2018 é apoiar 300 famílias no âmbito deste programa.