Os dependentes que no dia 31 de dezembro de 2018 ainda não tivessem completado 26 anos de idade podem entrar na declaração de IRS dos pais, mesmo que tenham registo de rendimentos de trabalho.
Desde 2015 que a idade para se deixar de ser dependente fiscal está balizada nos 25 anos e esta característica mantém-se independentemente de se estar ou não a estudar e de se ter tido algum rendimento proveniente de trabalho ou de um estágio profissional, por exemplo.
Mas a possibilidade de os pais colocarem os filhos que já trabalham na sua declaração anual do IRS, e desta forma beneficiarem das despesas e da dedução que o fisco atribui de forma automática a cada dependente, tem também alguns limites.
Um desses limites tem precisamente a ver com o valor auferido. Relativamente à declaração de IRS que começa a ser entregue no próximo dia 1 de abril, são considerados dependentes se não tiveram auferido mais de 8.120 euros em 2018 – o que equivale ao valor do salário mínimo em vigor no ano passado, pago 14 vezes.
Esta solução permite aos pais abaterem os 600 euros de dedução pessoal que é atribuída a cada dependente, bem como as despesas com saúde, educação e formação. Em contrapartida, terão de somar ao seu rendimento o valor recebido pelo filho.
Para os casais que optem pela tributação em separado, o valor ganho pelo dependente será considerado em 50% na declaração de IRS de cada um.
Perante esta arquitetura, António Ernesto Pinto, especialista em questões fiscais da Associação de Defesa do Consumidor – Deco, sublinha que, antes de optar por manter o dependente no IRS do agregado ou lhe indicar que faça uma declaração sozinho, há que fazer contas e perceber qual das soluções será fiscalmente mais vantajosa.
“Pode haver casos em que a soma do rendimento do filho com o dos pais implique uma subida de escalão de rendimento e que isso acabe por traduzir-se num acréscimo de imposto que não é compensado pela utilização das deduções”, referiu o fiscalista à Lusa.
Os contribuintes tiveram até ao dia 15 de fevereiro para confirmar (e atualizar) a composição do agregado familiar no Portal das Finanças. Quem não o tenha feito e necessite de acrescentar dependentes na declaração do IRS terá de rejeitar o IRS automático (caso se lhe aplique) e de entregar a declaração pela via ‘normal’, isto é, através do Modelo 3.
No próximo ano, e por causa da subida do salário mínimo nacional para os 600 euros, aquele valor limite para que os filhos continuem a poder ser considerados fiscalmente dependentes aumenta para os 8.400 euros.
LUSA