Caso o montante total apurado para as candidaturas submetidas exceda a dotação disponível, o diploma determina que os montantes do apoio a conceder sejam sujeitos a rateio.
A atribuição do apoio financeiro depende da formalização de um pedido "até ao final do mês de junho", nas condições definidas na portaria, em formulário a disponibilizar pelo IFAP.
O IFAP efetua o pagamento do apoio diretamente ao beneficiário, com a data limite de 30 de setembro para o apoio apurado no 1.º e 2.º trimestres, de 31 de dezembro para o do 3.º trimestre e até 31 de março do ano subsequente paga o apoio apurado no 4.º trimestre do ano anterior.
No pedido de apoio, o candidato tem de autorizar o IFAP a obter junto do fornecedor de energia os valores de consumo e potência contratada e consultar a sua situação tributária e contributiva junto, respetivamente, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Instituto da Segurança Social.
O Governo regulamentou em meados de março este apoio às despesas de eletricidade das explorações agrícolas e pecuárias, atribuindo um apoio de 10% da fatura às explorações cuja informação disponível não permitisse determinar a dimensão.
Esta medida de apoio aos custos com a eletricidade no setor agrícola e pecuário foi criada em junho de 2021 e entrou em vigor em janeiro, correspondente a 20% do valor da fatura para as explorações agrícolas até 50 hectares ou explorações pecuárias com até 80 cabeças normais e a 10% da fatura para as explorações com mais de 50 hectares ou mais de 80 cabeças normais.
Este apoio à fatura da eletricidade é definido anualmente, mediante despacho do executivo em função de circunstâncias excecionais associadas ao aumento dos preços da energia, tendo por objetivo compensar os custos com os consumos de energia elétrica, no qual será definida a dotação anual afeta ao apoio, este ano de 20 milhões de euros.