Assinada pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e pela secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, a portaria define os termos e as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias de oficina na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2024-2025, bem como a respetiva remuneração.
“Pelo serviço de administração de cada vacina, no âmbito da campanha de vacinação prevista na presente portaria, e tendo em consideração o registo efetuado na Plataforma Nacional de Registo e Gestão da Vacinação – VACINAS com indicação do lote da vacina administrada, a farmácia de oficina é remunerada” em três euros, lê-se no diploma.
A portaria prevê a atribuição de um valor complementar de 0,11 euros, destinado a compensar os custos inerentes à gestão de resíduos, desde que seja assegurada uma taxa máxima de inutilização de doses de vacinas (1,5%), correspondente àquela que é igualmente assegurada no contexto das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
“A devolução pela farmácia, dentro do prazo de validade, de vacinas não utilizadas não é considerada inutilização de doses”, ressalva.
Segundo a portaria, os valores da remuneração estão isentos de IVA, sendo que a despesa relativa à remuneração das farmácias é suportada por verbas inscritas no orçamento da Administração Central do Serviço de Saúde, cabendo a esta assegurar as transferências necessárias para que as Unidades Locais de Saúde (ULS) efetuem o respetivo pagamento.
A faturação pelas farmácias da remuneração prevista e o respetivo pagamento pelo Serviço Nacional de Saúde efetuam-se, até ao limite do valor que se encontra orçamentado, nos mesmos termos, prazos e condições da faturação e pagamento das comparticipações nos preços dos medicamentos, de acordo com a legislação em vigor.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) revelou na terça-feira à agência Lusa que foram adquiridas 2,1 milhões de vacinas contra a covid-19 e 2,5 milhões de vacinas contra a gripe para Portugal Continental (2,1 milhões dose padrão e 360 mil vacinas de dose elevada), sem indicar o valor do investimento.
Este ano, a vacinação contra a gripe com dose reforçada é alargada às pessoas com 85 ou mais anos de idade, para além das pessoas residentes em lares de idosos, similares e rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI).
A campanha de vacinação sazonal do outono-inverno de 2024-2025 começa no dia 20 de setembro.
Na última quinta-feira, a DGS publicou as normas relativas à campanha de vacinação sazonal contra a gripe e a covid-19, que definem os grupos elegíveis, as vacinas a utilizar, os esquemas vacinais e os procedimentos técnicos associados à vacinação.
Nas unidades de saúde do SNS, a vacinação é recomendada e gratuita para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, profissionais e utentes/residentes em lares, similares e RNCCI e pessoas com patologias de risco.
A vacinação nas unidades do SNS também é recomendada a grávidas e profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde, estudantes em estágio clínico, bombeiros envolvidos no transporte de doentes, prestadores de cuidados a pessoas dependentes e profissionais de distribuição farmacêutica, pessoas em situação de sem abrigo e estabelecimentos prisionais.
Nas farmácias comunitárias, é recomendada a vacinação para utentes entre 60 e 84 anos de idade e profissionais de saúde das farmácias.
O Governo vai gastar 7,6 milhões de euros com a vacinação contra a covid-19 e a gripe nas farmácias e quer ter mais pessoas vacinadas até ao final de novembro do que em 2023.
Lusa