A lei do Mais Habitação veio contemplar a caducidade dos registos inativos, após ter dado dois meses aos titulares de registo de alojamento local para efetuar prova de manutenção de atividade, através da apresentação de uma declaração contributiva.
O prazo para a entrega dessa declaração terminou no final do dia 13 (após o Governo ter prolongado o prazo inicial, que terminou no dia 7) e, segundo os dados hoje divulgados pelo Ministério da Economia, dos 19.917 registos de AL existentes no concelho de Lisboa, foram entregues 11.447 declarações contributivas.
No Porto, o segundo concelho com mais registos no RNAL (Registo Nacional de Alojamento Local), foram apresentadas 8.581 declarações para o total de 10.449 registos existentes.
Segue-se Albufeira, em que dos 9.955 registos foi feita prova de registo de atividade 6.565, abrindo caminho para mais de 3.300 cancelamentos, Loulé (6.955 para 4.197) e Lagos (com um total de 5.836 registos e 3.907 declarações).
Além de obrigar os detentores dos registos a fazer prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração, a lei do Mais Habitação determina que o incumprimento desta obrigação “implica o cancelamento dos respetivos registos, por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente”
De fora desta obrigação ficou apenas a exploração de unidades de alojamento local em habitação própria e permanente, desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano.
No caso de Lisboa, há 226 habitações nesta situação, enquanto no Porto são 79 e em Albufeira e Loulé, 181 e 128 respetivamente.
Lusa