Aquele valor base dos prédios edificados corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, que se mantém inalterado nos 492 euros, adicionado de 25%, tal como determina o Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis.
Os 615 euros resultam, assim, desta fórmula e do diploma hoje publicado determinar a fixação "em 492 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2021".
O preço do metro quadrado de construção é um dos elementos tidos em conta na determinação do valor patrimonial tributário dos imóveis, sobre o qual recai o IMI.
Este preço não é de aplicação automática, sendo apenas refletido nas construções novas ou nos imóveis alvo de modificação ou de reconstrução ou na sequência de uma nova avaliação, ou seja, aplica-se aos prédios urbanos cujas declarações Modelo 1 sejam entregues a partir de 01 de janeiro de 2021.
O preço por metro quadrado para efeitos do valor base dos prédios edificados foi fixado nos 600 euros em 2003 e 2004, tendo subido para os 612,5 euros em 2005 e os 615 euros em 2006 — valor em que se manteve até 2008.
Em 2009, devido aos efeitos da crise financeira e económica que já se começavam a sentir baixou para os 609 euros. Um ano depois, registava nova descida, para os 603 euros, patamar onde se manteve congelado até 2018.