Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Desempregados na Madeira vão poder receber subsídio com parte de salário
Economia 08 set, 2015, 20:00

Desempregados na Madeira vão poder receber subsídio com parte de salário

O Governo da Madeira publicou hoje uma portaria que permite aos desempregados continuarem a usufruir de uma percentagem do subsídio acumulável com o ordenado, caso aceitem ofertas de emprego ou obtenham um posto de trabalho pelos seus próprio meios.

O diploma da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais hoje publicada no Jornal Oficial da Madeira (JORAM) estabelece uma medida incentivo à aceitação de emprego.

O Governo da Madeira estabelece, assim, a "atribuição de um apoio financeiro aos desempregados, titulares de prestações de desemprego, que aceitem ofertas de emprego apresentadas pelo Instituto de Emprego da Madeira ou obtenham emprego pelos seus próprios meios".

O objetivo do executivo madeirense é combater o desemprego prolongado no arquipélago, potenciar a reintegração das pessoas no mercado de trabalho e diminuir o número de casos de pessoas que rejeitam ofertas de emprego para não perder o subsídio.

Segundo os dados do Instituto de Emprego, no final do mês de julho deste ano existiam cerca de 400 ofertas consideradas "sem resposta" por parte dos desempregados da região.

Podem usufruir deste apoio os desempregados inscritos no instituto da Madeira há mais de três meses que aceitem assumir uma colocação cuja retribuição ilíquida seja inferior à prestação de desemprego.

O articulado considera para efeitos de requerimento desta medida aqueles que tenham contratos de trabalho que garantam pelo menos a remuneração mínima mensal em vigor na Madeira.

O apoio consiste num montante pecuniário mensal correspondente a 50% do valor da prestação do desemprego durante os primeiros seis meses de concessão até ao limite máximo de 500 euros, montante que passa a 25% nos seis meses seguintes.

A portaria entra em vigor quinta-feira e a eficácia da medida será avaliada daqui a um ano.

Pode também gostar

Alívio no IRS e descongelamento das carreiras marcam próximo ano

Alívio no IRS e descongelamento das carreiras marcam próximo ano

Intervenção vai melhorar prática desportiva (áudio)

Intervenção vai melhorar prática desportiva (áudio)

Número de utilizadores de serviços móveis subiu 3,4%

Número de utilizadores de serviços móveis subiu 3,4%

Há 6 armadores interessados na ligação marítima ao continente

Há 6 armadores interessados na ligação marítima ao continente

Anthem of the Seas traz 5653 pessoas a bordo

Anthem of the Seas traz 5653 pessoas a bordo

Marella Explorer e Mein Schiff 1 despedem-se do Porto do Funchal

Marella Explorer e Mein Schiff 1 despedem-se do Porto do Funchal

Açores cedem aplicação para fiscalizar atividade económica

Açores cedem aplicação para fiscalizar atividade económica

«Autovoucher vai manter-se enquanto for necessário»

«Autovoucher vai manter-se enquanto for necessário»

Dois navios de cruzeiro fazem escala no Porto do Funchal

Dois navios de cruzeiro fazem escala no Porto do Funchal

Porto Santo Line antecipa viagem de amanhã

Porto Santo Line antecipa viagem de amanhã

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026