A DECO – Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor defendeu hoje que sejam os municípios a verificar as necessidades das suas freguesias em relação ao alojamento local, em detrimento de uma quota ou limite determinado por legislação.
Em declarações à agência Lusa, Carolina Gouveia, do departamento Jurídico e Económico da DECO, referiu existirem locais onde já se sentem “constrangimentos” pelo facto de as rendas estarem mais caras e haver “menos casas” para habitar devido ao alojamento local.
“Pode ser necessária alguma limitação ao alojamento local. Defendemos que devem ser os municípios, através de regulamento municipal, que podem estabelecer quotas, limites ou regras no sentido de verificar as necessidades de cada local”, começou por explicar.
A DECO está assim em consonância com os projetos de lei do BE e do PCP, discutidos hoje em plenário no parlamento, que defendem que as autarquias devem ter a capacidade de decisão sobre eventuais limitações ao negócio do alojamento local.
Segundo a jurista da DECO, os consumidores estão a ser “pouco considerados” com aquilo que se tem discutido no sentido da Revisão do Regime Jurídico do Alojamento Local.
“Temos analisado, olhado para a legislação e reparámos que os consumidores têm sido pouco considerados, e vimos como poderia ser melhorada a mesma do ponto de vista de defesa do consumidor turista”, disse, acrescentando que a lei foi simplificada, mas foram “esquecidas algumas situações”.
A primeira questão para a qual a jurista alertou foi para o facto de a capacidade máxima dos alojamentos locais ser de nove quartos para 30 utentes, mas não estar adaptada ao número de camas em cada quarto, pois já surgiram queixas na DECO quanto a sobrelotação.
“Também já tivemos alguns motivos de reclamação quanto à ventilação dos quartos, dado não existirem janelas. É permitido atualmente que haja este tipo de condições”, adiantou.
Carolina Gouveia lembrou também que a construção de apartamentos é feita de génese para habitação e não para receber turistas, pelo que a grande maioria só tem uma ou duas instalações sanitárias e, quando se fala em 30 utentes, “só com uma ou duas casas de banho podem levantar-se problemas”.
A associação chamou também a atenção para a obrigatoriedade do livro de reclamações, referindo que na maior parte das vezes nem existe e que o formato ‘online’ ainda não abrange este tipo de alojamento.
A jurista acrescentou a necessidade de existir placas identificativas – que até agora só para os hostel são obrigatórias, além de uma ficha de alojamento local – e de um seguro de responsabilidade civil.
Hoje foram discutidos no parlamento cinco projetos de lei dos diferentes forças políticas que baixaram à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sem votação.
Na generalidade todos os partidos defenderam a obrigatoriedade de uma autorização por parte da assembleia dos condóminos para o exercício.
LUSA