“Durante o mês de janeiro de 2024, todos os criadores de ovinos e caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração a 31 de dezembro de 2023”, lê-se num aviso da DGAV.
Os detentores que não tenham a declaração de existências perdem direito à emissão de guias de circulação e ficam sujeitos a uma coima mínima de 100 euros.
A declaração pode ser efetuada pelo produtor no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) ou nos departamentos dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais, bem como nas entidades protocoladas com o IFAP.
Os criadores podem ainda recorrer à aplicação SNIRA/iDigital para submeter a declaração de existências.
A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.
Lusa