A medida estava incluída na proposta de lei das Grandes Opções (GO) para 2021-2025 e vê agora a luz do dia, sendo destinada a todas as crianças de agregados familiares até ao segundo escalão de rendimentos (até 6.143,34 euros por ano) e que frequentem as respostas sociais creche, creche familiar ou ama.
De acordo com a portaria hoje publicada, “o pagamento devido pelos agregados familiares que se enquadram nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar é suportado pelo Instituto da Segurança Social, I. P.”, acrescentando que a medida entra em vigor na quarta-feira, com efeitos a 01 de setembro.
Significa isso que as instituições irão devolver as comparticipações pagas pelas famílias referentes ao mês de setembro.
Por outro lado, o Governo irá pagar uma compensação financeira às instituições pela aplicação do princípio da gratuitidade da creche a todas as crianças abrangidas pela medida, no âmbito dos acordos de cooperação, “correspondente ao valor da comparticipação familiar cobrada às famílias”.
Segundo a informação que consta na portaria, a medida aplica-se não só às respostas sociais creche e creche familiar das instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas e com acordo de cooperação com o Instituto de Segurança Social (ISS), mas também às crianças em amas do ISS.
Entretanto, o secretário-geral do PCP, Jerónimo de Sousa, anunciou que o partido vai levar o alargamento da gratuitidade das creches a todos os escalões de rendimentos para as discussões do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).