A entrada em vigor da obrigatoriedade de pagamento dos sacos plásticos leves na Madeira, a 01 de dezembro de 2015, levou a que o seu consumo "praticamente" desaparecesse na Madeira, segundo a diretora regional do Ordenamento do Território.
Uma portaria publicada a 29 de outubro de 2015 estabeleceu o regime jurídico sobre o pagamento, na Madeira, dos sacos de plástico "leves" – com alças e espessura de parede igual ou inferior a 50 microns — que passaram a custar 0,08 cêntimos por unidade, numa adaptação à região da legislação nacional.
"Com a entrada em vigor da legislação, o consumo dos referidos sacos praticamente desapareceu e, neste sentido, podemos informar que o objetivo ambiental foi atingido, de facto", admitiu Alexandra Gaspar à agência Lusa, num balanço escrito aos primeiros três meses da aplicação desta medida no arquipélago.
A responsável acrescentou que esta normativa "contribuiu para a sensibilização dos consumidores", os quais, na sua maioria, "passaram a transportar as suas compras em sacos reutilizáveis".
Segundo a diretora regional, com esta alteração de hábitos, as pessoas também tentam "evitar o pagamento dos dez cêntimos que são cobrados na maior parte das superfícies comerciais por sacos de plástico que, embora não sejam leves (espessura superior a 50 microns) (…), continuam a ser cobrados para benefício das superfícies comerciais".
Alexandra Gaspar realçou que, nestes casos, os valores correspondentes pagos pelas unidades estão fora do âmbito desta normativa e "não revertem para o Estado", mas para os comerciantes.
"O Governo Regional congratula-se pela eficácia da presente legislação no que respeita à salvaguarda dos ecossistemas", sublinha a responsável, anunciando que está a ser estudado o alargamento desta medida a outros materiais, como os sacos de plástico com maior espessura.
Alexandra Gaspar salientou que o objetivo principal desta legislação é combater "o uso abusivo de sacos de plásticos leves que, por serem extremamente frágeis, apresentavam fraca durabilidade (apenas permitindo uma única utilização) e ‘invadiam’ principalmente o meio marinho, sendo altamente prejudiciais (por serem altamente fragmentáveis) para o equilíbrio dos ecossistemas".
Também atesta que "não foi comunicada nenhuma queixa aos serviços da direção regional em relação à aplicação deste diploma legal".
A Lusa contactou várias superfícies comerciais, tendo uma principais cadeias de supermercado no arquipélago informado que esta medida "foi aplicada de forma pacífica" nesta região, tendo contribuído para "a mudança de comportamento dos consumidores, que reduziram significativamente a utilização de sacos plásticos a favor dos sacos reutilizáveis e dos tróleis de compras".
O secretário das Finanças e Administração Pública da Madeira previu, em sede de orçamento retificativo regional em 2015, que esta medida no âmbito da fiscalidade verde iria permitir à região arrecadar receitas na ordem dos 100 mil euros.
Contudo, o governo madeirense declara que "não foram comunicadas à Alfândega do Funchal — a entidade competente – a produção, importação ou aquisição de quaisquer quantidades de sacos de plástico leves" e que "não se registaram, até à presente data, quaisquer sujeitos passivos da contribuição sobre os sacos de plástico leves".