A publicação “Administração Regional: Enquadramento Orçamental”, da autoria da presidente do CFP, Nazaré da Costa Cabral, e do vogal Carlos Marinheiro, “aborda o enquadramento orçamental das regiões autónomas, analisando a sua coerência com o enquadramento orçamental aplicável ao conjunto das administrações públicas”.
Os autores concluem que as regras orçamentais aplicáveis às regiões são muito diferentes das aplicáveis às administrações públicas e defendem que se deveriam “aproximar das regras nacionais, com as necessárias adaptações, tendo em conta que a função de estabilização da conjuntura cabe sobretudo ao orçamento nacional.
Numa altura de pós-pandemia, em que as economias e as finanças públicas terão de se “refazer”, todos os setores públicos, entre os quais o regional, devem “retomar o caminho da sustentabilidade financeira, assente num quadro legislativo porventura renovado que não inviabilize o investimento e a retoma económica, e que permita acima de tudo garantir o equilíbrio necessário entre autonomia e responsabilidade”, acrescentam.
“Importaria, assim, em nossa opinião, alinhar as regras aplicáveis às regiões autónomas com as aplicáveis ao conjunto das administrações públicas, no cumprimento do princípio geral de solidariedade recíproca”, um princípio que “obriga todos os subsetores, através dos respetivos serviços e entidades, a contribuírem proporcionalmente para a realização da estabilidade orçamental”, defendem, no documento hoje divulgado.
Tendo em conta que a República cumpre regras da União Europeia, nomeadamente nos limites à dívida pública, aos dirigentes do CFP “parece ser sensato ser definido um limite à dívida regional, na mesma ótica relevante para os compromissos internacionais da República, tendo por referência o PIB de cada região autónoma”.
Este alinhamento deve, por outro lado, ter em conta que “as regiões autónomas têm direito à totalidade da receita fiscal gerada e cobrada no respetivo território” e beneficiam “de transferências da administração central para fazer face aos custos da insularidade”.
O relatório conclui ainda que a Lei das Finanças das Regiões Autónomas não contém “normas específicas que definam o papel do Conselho das Finanças Públicas enquanto entidade competente pela pronúncia sobre o cumprimento das regras de disciplina orçamental aí previstas”, pelo que defende que uma revisão da lei de finanças regionais deve permitir ao CFP “fiscalizar o cumprimento das regras orçamentais estabelecidas”.
Lusa