Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Chumbada tributação portuguesa de veículos usados
Economia 02 set, 2021, 11:03

Chumbada tributação portuguesa de veículos usados

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) reiterou esta quinta-feira que o regime de tributação que Portugal impõe a veículos usados importados não está conforme à legislação comunitária porque não considera “a desvalorização real”.

Num acórdão hoje proferido sobre uma ação por incumprimento interposta pela Comissão Europeia, o TJUE considera que, apesar das alterações já introduzidas após um acórdão de 2016, o regime de tributação português para os veículos usados importados não toma em conta “a desvalorização real desses veículos, nomeadamente na redução da componente ambiental”, segundo uma nota de imprensa.

Quando um veículo é vendido como usado num Estado-membro, “o seu valor de mercado, que inclui o montante residual do imposto de registo, será igual a uma percentagem, determinada pela desvalorização desse veículo, do seu valor inicial”, considera o tribunal, acrescentando que, em Portugal, “não está prevista nenhuma redução da componente ambiental que reflita a desvalorização do valor comercial do veículo a esse título”.

“Embora os Estados-membros sejam livres de definir as modalidades de cálculo do imposto de registo de modo a ter em conta considerações relacionadas com a proteção do ambiente, deve ser evitada qualquer forma de discriminação, direta ou indireta, relativamente às importações provenientes de outros Estados-membros, ou de proteção em favor de produções nacionais concorrentes”, salienta o acórdão.

O Tribunal de Justiça da UE refere ainda que, embora os contribuintes possam optar por outro método de cálculo do imposto em causa, requerendo ao diretor da alfândega que o recalcule com base na avaliação efetiva do veículo em questão, “a existência de um método alternativo de cálculo de um imposto não dispensa um Estado-membro da obrigação de respeitar os princípios fundamentais de uma norma essencial do Tratado sobre o Funcionamento da UE, nem autoriza esse Estado-membro a violar esse Tratado”.

Uma ação por incumprimento, dirigida contra um Estado-membro que não cumpriu as suas obrigações que lhe incumbem por força do direito da União, pode ser proposta pela Comissão ou por outro Estado-membro.

Se o Tribunal de Justiça declarar a existência do incumprimento, o Estado-membro em questão deve dar execução ao acórdão o mais rapidamente possível.

Caso a Comissão considere que o Estado-membro não deu execução ao acórdão, pode propor uma nova ação pedindo a aplicação de sanções pecuniárias.

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de Suspeitas de disparos com armas de fogo motivam detenção por arma proibida

Suspeitas de disparos com armas de fogo motivam detenção por arma proibida

Imagem de Artistas pedem alteração da lotação (vídeo)

Artistas pedem alteração da lotação (vídeo)

Imagem de Escola do Caniço canta Reis nos Reis Magos (áudio)

Escola do Caniço canta Reis nos Reis Magos (áudio)

Imagem de Doçaria da Páscoa mais cara (vídeo)

Doçaria da Páscoa mais cara (vídeo)

Imagem de Alemanha fecha a porta à Madeira

Alemanha fecha a porta à Madeira

Imagem de Câmara de Santa Cruz mantém IMI reduzido em 2017

Câmara de Santa Cruz mantém IMI reduzido em 2017

Imagem de Luís Aleluia: Ator via nos papéis dramáticos o seu «maior desafio»

Luís Aleluia: Ator via nos papéis dramáticos o seu «maior desafio»

Imagem de António Costa: «Já tive a oportunidade de o felicitar calorosamente»

António Costa: «Já tive a oportunidade de o felicitar calorosamente»

Imagem de Reabilitação da Quinta Magnólia custa mais de três milhões

Reabilitação da Quinta Magnólia custa mais de três milhões

Imagem de Tribunal de Contas ainda não se pronunciou sobre a concessão do CINM aos privados

Tribunal de Contas ainda não se pronunciou sobre a concessão do CINM aos privados

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026