Bruxelas decidiu hoje enviar um parecer fundamentado a Portugal sobre a atribuição direta de um contrato de concessão de serviços para gerir e explorar a Zona Franca da Madeira, segundo um comunicado divulgado.
Em causa está a ausência de concurso público, considerando a Comissão Europeia que o contrato em causa não pode beneficiar da isenção destas regras da União Europeia (UE) nesta matéria e que devia ter sido organizado um convite à apresentação de propostas.
“Ao não publicar esse convite à apresentação de propostas, a entidade adjudicante pode ter discriminado operadores económicos potencialmente interessados em participar no concurso, em violação das regras da UE em matéria de adjudicação de contratos de concessão (diretiva 2014/23/UE)”, sustentou o executivo comunitário.
Portugal dispõe de dois meses para responder às questões levantadas pela Comissão, caso contrário, a Comissão pode instaurar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da UE.
O processo foi iniciado em julho de 2017, quando Bruxelas considerou que a adjudicação direta do contrato à Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, “sem um procedimento de concorrência” pode violar a diretiva relativa à adjudicação de contratos de concessão.
A Comissão Europeia considerou ainda que “a disposição nacional utilizada como base jurídica da adjudicação não está em conformidade com a legislação da UE”.
C/ LUSA