Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Boletim de IRS com nova dedução
Economia 07 jan, 2021, 23:11

Boletim de IRS com nova dedução

Declaração do IRS com campo para incluir dependentes em acolhimento no agregado familiar

Os contribuintes com dependentes em acolhimento vão poder inclui-los no seu agregado familiar, passando a dispor de um campo específico para esse fim no IRS, segundo os modelos da declaração anual do imposto para 2021, hoje publicados.

Este novo campo consta do Modelo 3 (a chamada ‘folha de rosto’ da declaração anual do IRS) e é apenas uma das mudanças que o leque de ‘impressos’ do IRS em vigor em 2021 tem face à versão que foi usada em 2020 para os rendimentos obtidos no ano anterior.

Assim, além dos dependentes, afilhados civis e dependentes em guarda conjunta, os dependentes em acolhimento familiar passam a integrar o agregado familiar, tendo as famílias de acolhimento de identificar o dependente em causa bem como a data de início e de fim do acolhimento.

"Caso o mesmo dependente tenha sido confiado à mesma família de acolhimento em períodos interpolados do mesmo ano ou tenha sido confiado a famílias de acolhimento diferentes, devem ser preenchidas tantas linhas quantos os períodos em que vigorou a situação de acolhimento", pode ler-se nas instruções de preenchimento que acompanha cada um dos ‘impressos’.

Mais à frente, no Anexo H (dedicado às deduções e benefícios fiscais), os contribuintes nesta situação encontram um campo onde podem indicar as despesas com saúde, educação e formação do dependente acolhido que tenham suportado durante o período de acolhimento.

A coleção de anexos que integram a declaração do IRS que vai ser usada em 2021, quando em 01 de abril arrancar a campanha de entrega, traz ainda outras alterações, nomeadamente ao nível do Anexo B, destinado aos rendimentos empresariais e profissionais, como o dos trabalhadores independentes.

Assim, tal como referem as instruções de preenchimento deste anexo, no campo destinado à "indicação de subsídios destinados à exploração" devem também "ser considerados os apoios decorrentes de caráter excecional no âmbito da pandemia covid-19", nomeadamente, o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente (artigo 26.º do Decreto Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março e posteriores alterações), a medida extraordinária de incentivo à atividade profissional (artigo 28.º-A do DL 10-A/2020, de 13 de março, aditado pelo Decreto Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio), o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial ( artigo 4.º do Decreto Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho), a compensação aos aquicultores pela suspensão ou redução temporárias da produção e das vendas (Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho), bem como "outros de idêntica natureza, não identificados anteriormente".

O anexo B tem um outro campo destinado à indicação de subsídios ou subvenções não destinados à exploração onde devem também ser considerados os apoios atribuídos no âmbito da covid-19 como o Programa Adaptar — ou o apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes e empresas de diversões itinerantes (alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 34/2020, de 13/8).

Este impresso contempla ainda um novo campo dirigido aos rendimentos do alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento inseridos em zona de contenção e que, tal como prevê o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) passam a ser considerados em 50% para efeitos de tributação.

Pode também gostar

Imagem de Covid-19: Dez indígenas de uma tribo remota no Índico testam positivo

Covid-19: Dez indígenas de uma tribo remota no Índico testam positivo

Imagem de Santo António entrega cabazes a idosos (vídeo)

Santo António entrega cabazes a idosos (vídeo)

Imagem de IA-Saúde faz ponto de situação da atividade gripal

IA-Saúde faz ponto de situação da atividade gripal

Imagem de Proença garante Neto por mais quatro anos (vídeo)

Proença garante Neto por mais quatro anos (vídeo)

Imagem de População reconhece a importância da zona franca (vídeo)

População reconhece a importância da zona franca (vídeo)

Imagem de Não houve qualquer financiamento ilegal para o PSD-Madeira (vídeo)

Não houve qualquer financiamento ilegal para o PSD-Madeira (vídeo)

Imagem de OMS aprova vacina AstraZeneca

OMS aprova vacina AstraZeneca

Imagem de 5 Municípios aderem a programa de formação com a APEL (Vídeo)

5 Municípios aderem a programa de formação com a APEL (Vídeo)

Imagem de JPP vai concorrer a oito concelhos nas autárquicas (áudio)

JPP vai concorrer a oito concelhos nas autárquicas (áudio)

Imagem de Precipitação elevada no Pico do Arieiro (áudio)

Precipitação elevada no Pico do Arieiro (áudio)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025