Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites
RÁDIO • RTP Antena 3 Madeira

TV • RTP Madeira

RÁDIO • RTP Antena 1 Madeira

Benefícios fiscais às empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira prolongados até ao final do ano
Economia 05 mai, 2017, 15:31

Benefícios fiscais às empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira prolongados até ao final do ano

O Fisco esclareceu hoje que os benefícios fiscais cuja validade não foi expressamente prolongada no Orçamento do Estado deste ano, como os da criação de emprego e da poupança por exemplo, estão em vigor "durante o ano de 2017". Também os benefícios fiscais da Zona Franca da Madeira, da remuneração do capital social, da reabilitação de prédios urbanos, da propriedade intelectual e do mecenato cultural foram agora oficialmente prorrogados até ao final deste ano.

Numa circular hoje publicada, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vem clarificar uma dúvida que tinha ficado pendente desde a discussão do OE2017, uma vez que a lei orçamental prorrogou por um ano alguns benefícios fiscais que caducariam em 01 de janeiro de 2017, mas foi omissa relativa a outros, nomeadamente os que constam das partes II e III do Estado dos Benefícios Fiscais (EBF).

Em causa estão, entre outros benefícios fiscais, os relativos a fundos de pensões, às contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social, à criação de emprego e aos incentivos à poupança.

Também os benefícios fiscais da Zona Franca da Madeira, da remuneração do capital social, da reabilitação de prédios urbanos, da propriedade intelectual e do mecenato cultural foram agora oficialmente prorrogados até ao final deste ano.

Os benefícios fiscais temporários caducam automaticamente após cinco anos da sua atribuição, a menos que a sua aplicação seja expressamente prolongada.

O OE2017 prorrogou alguns destes benefícios mas outros ficaram de fora, uma situação que levantou dúvidas sobre se se poderiam aplicar ou não.

Em março, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, tinha já assinado um despacho dando a indicação de que aquelas normas do EBF não devem ser consideradas caducadas, o que foi agora formalmente confirmado por esta circular da AT.

Pode também gostar

Descida dos combustíveis acontece a partir de 2.ª feira

Descida dos combustíveis acontece a partir de 2.ª feira

Governo da Madeira quer fazer crescer a floresta da região

Governo da Madeira quer fazer crescer a floresta da região

Porto Santo vai começar a receber turistas dinamarqueses

Porto Santo vai começar a receber turistas dinamarqueses

«Nós estamos a pagar um erro do Banco Central Europeu» (áudio)

«Nós estamos a pagar um erro do Banco Central Europeu» (áudio)

Roménia inclui Portugal na «lista vermelha»

Roménia inclui Portugal na «lista vermelha»

Números do emprego no 2.º trimestre mostram «vitalidade da economia»

Números do emprego no 2.º trimestre mostram «vitalidade da economia»

MSC World America conclui testes marítimos

MSC World America conclui testes marítimos

Despesa pública com convenções de medicina de reabilitação aumenta dos 74 para os 112 ME

Despesa pública com convenções de medicina de reabilitação aumenta dos 74 para os 112 ME

Funchal acolhe o Anthem of the Seas que viaja com 5 971 pessoas a bordo

Funchal acolhe o Anthem of the Seas que viaja com 5 971 pessoas a bordo

Mein Schiff 1 traz mais de 4 mil pessoas

Mein Schiff 1 traz mais de 4 mil pessoas

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026