A nova lei estipula que um banco "não pode vender a investidores não profissionais instrumentos financeiros emitidos por si próprio ou por accionistas com uma participação igual ou superior a 2% do capital"
De acordo com a Associação dos Lesados do Banif, este é um “reconhecimento (à posteriori) da forma enganadora como o Banif se capitalizou, recorrendo aos pequenos depositantes do próprio banco”.
“Com efeito, o Banif – a maior parte do tempo já detido maioritariamente pelo Estado português – abordou muitos dos seus próprios depositantes, à ordem ou a prazo, alguns com poupanças de uma vida, convencendo-os a adquirirem obrigações subordinadas daquele banco porque era seguro, tão seguro como a CGD, e sempre dava um pouco mais rendimento.
Destas vendas resultaram os atuais lesados do Banif. É precisamente vendas deste tipo (self-placement) que passam a ser proibidas pela nova legislação, que esteve em consulta pública até 4 de Dezembro por Ordem do Banco de Portugal”, pode ler-se numa comunicação enviada.