Desde 2020 que o Banco de Portugal tem recomendado que os bancos que supervisiona não façam ou limitem pagamento de dividendos aos acionistas, assim como apliquem medidas mais restritas no pagamento das remunerações variáveis, medida que vigora até 30 de setembro.
Hoje, em comunicado, o supervisor e regulador bancário disse que essas "recomendações não serão estendidas para além do seu término da vigência" (ou seja, 30 de setembro), seguindo as decisões já adotadas pelo Banco Central Europeu (BCE) para os maiores bancos europeus (que incluem BPI, BCP, Caixa Geral de Depósitos e Novo Banco).
Contudo, avisa o Banco de Portugal, "é fulcral que as instituições mantenham uma abordagem prudente nas distribuições de dividendos e na atribuição e pagamento de remunerações variáveis", até pelos impactos da crise pandémica que ainda se possam sentir sobre os bancos, "nomeadamente os relativos aos riscos de crédito".
No final de setembro termina a maior parte das moratórias de crédito, sendo expectável que muitos clientes não tenham capacidade de pagar as dívidas. Aliás, foi publicada legislação para que os bancos facilitem soluções de reestruturação de dívida para esses clientes.
Ainda no comunicado de hoje, o Banco de Portugal diz que cada banco deve avaliar os impactos desses pagamentos "nas projeções de fundos próprios", assegurando que fica com "capitais próprios suficientes para fazer face a uma possível deterioração da qualidade dos ativos e preservar o financiamento à economia".
O Banco de Portugal termina o comunicado a dizer que irá monitorizar as ações dos bancos neste campo e que "tomará as medidas de supervisão que se revelem necessárias nessa matéria".