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Foto: RTP
Economia 12 set, 2024, 16:20

Associação nacional defende “regulamentação urgente” do setor TVDE na Madeira (áudio)

A Associação Nacional Movimento TVDE defendeu hoje a “regulamentação urgente” do setor na Madeira, argumentando que “existe muita lacuna na lei” e que não deve haver limite de viaturas na região autónoma, atualmente fixado em 40.

“Parece que o setor TVDE [transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados] na região é uma coisa que não é bem-vinda por parte de outro setor paralelo”, disse o presidente da associação, Victor Soares, após uma reunião com o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, José Manuel Rodrigues, no Funchal.

Citado num comunicado emitido pelo parlamento regional, o dirigente nacional diz haver “muita irregularidade” na lei, o que faz com que alguns motoristas de táxi aproveitem para “ter mais alguma rentabilidade”.

“Não faz sentido estar a criar limitações aos TVDE, quando outros setores também querem fazer TVDE”, justificou.

Já o dirigente regional Walter Pereira, também citado no comunicado, disse que estão em curso várias audiências com os partidos políticos com o propósito de os alertar para a “importância da revisão da lei e dos aspetos a atender na regulamentação”.

A Associação Nacional Movimento TVDE defende, por outro lado, a criação de um selo holográfico com o número de licença e a matrícula do veículo, de modo a evitar fraudes e a quantificar os veículos que estão a operar no mercado.

Também quer que os exames aos motoristas sejam feitos pelo Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) e não pelas escolas de condução.

Em fevereiro, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais as normas que limitam a atividade de TVDE na Região Autónoma da Madeira, com a imposição de um limite total de 40 veículos e de três viaturas por operador.

O TC argumentou que a Constituição Portuguesa estabelece que “é da exclusiva competência da Assembleia da República” legislar sobre esta matéria.

Os juízes conselheiros fundamentaram igualmente a decisão no artigo da Constituição que indica que a iniciativa económica privada se exerce “livremente nos quadros definidos pela Constituição e pela lei e tendo em conta o interesse geral”.

O tribunal entendeu, assim, declarar inconstitucionais as normas contidas no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que fixam contingentes para a prestação deste serviço.

Lusa

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