Segundo o comunicado distribuído pelo executivo, “este diploma dá cumprimento ao artigo 36.º da Lei das Finanças Regionais, atribuindo uma percentagem destas receitas às regiões autónomas".
Em 08 de fevereiro, quando o Governo aprovou o decreto-lei na generalidade, a agência Lusa contactou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para obter mais esclarecimentos, indicando então a tutela que será reafetada "uma parte de verbas atualmente atribuídas a departamentos governamentais às regiões autónomas dos Açores e da Madeira".
Na altura, o ministério remeteu mais esclarecimentos para a publicação do decreto-lei.
O comunicado hoje divulgado não adianta mais informações sobre o diploma.
Com esta decisão, cada uma das duas regiões autónomas recebe 17 milhões de euros anualmente.
Em fevereiro, o vice-presidente do Governo dos Açores, Sérgio Ávila, disse estar em causa uma "reivindicação antiga que o anterior Governo da República nunca cumpriu".
"O atual Governo da República cumpriu, pela primeira vez, aquilo que está definido na Lei das Finanças Regionais, que é as regiões autónomas terem direito às receitas correspondentes aos jogos sociais na percentagem da proporção da população no contexto nacional", acrescentou.
A receita derivada da alteração à forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa tem efeitos retroativos em 01 de janeiro deste ano e estava já prevista no Orçamento açoriano para 2018, segundo uma nota do executivo açoriano distribuída em fevereiro.
Esta semana, o parlamento madeirense aprovou um voto de congratulação do PS pela transferência de verbas dos jogos da Santa Casa.
Contudo, o deputado do PSD João Paulo Marques sublinhou, no plenário do arquipélago, que a região já não pode receber a verba este ano, por um documento ter sido “batido em retirada para nova versão” (aquela que foi hoje aprovada).
Assim, referiu, o montante transitará para 2019.
LUSA