Em causa está a proposta do Governo estabelece um regime transitório de atualização das pensões em 2023, com aumentos entre 4,43% e 3,53% em função do montante auferido pelos pensionistas, depois de o executivo ter já aprovado em decreto-lei o pagamento de um suplemento extraordinário, já em outubro, equivalente a meia pensão.
Deste pacote consta também o ‘travão’ às rendas que em 2023 terão um aumento limitado a 2%, com a medida a abranger todos os inquilinos com contratos celebrados até dezembro de 2022 e a descida do IVA de 13% para 6% para consumos até 100 kWh mensais de eletricidade.
Da longa lista de propostas de alteração a esta proposta apresentada pelos vários partidos, foram viabilizadas apenas as do PS, onde se inclui nomeadamente a impenhorabilidade dos apoios excecionais às famílias.