A proposta teve os votos contra do PCP, Bloco de Esquerda, PAN e Livre, a abstenção do Chega e o voto favorável dos restantes partidos.
Além da prorrogação por mais um ano para a emissão de novas licenças, a iniciativa prolonga também por mais um ano, até 2028, a sua produção de efeitos.
Em causa está o chamado Regime IV da Zona Franca da Madeira (ZFM) que na sua versão atualmente em vigor tem aplicação para licenciamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2023, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2027.
"Os rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015 e até 31 de dezembro de 2024 são tributados em IRC, até 31 de dezembro de 2028, à taxa de 5%", refere a proposta.
O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), também designado por Zona Franca, foi criado em 1987 e opera com base num regime especial de benefícios fiscais concedido pela União Europeia, estando em vigor o IV regime, que terminou em 2020, mas cuja produção de efeitos se vai manter até 2028.
O debate e votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) entrou hoje no quarto dia, estando a votação final global agendada para quarta-feira.