Foi publicada a 26 de janeiro a portaria que veio regular o artigo 156 do orcamento de Estado destinado a apoiar os sócios gerentes e trabalhadores independentes.Segurança Social está a preparar uma informação mais clara deste diploma.
Prazo será até 10 de feveiro e perante a complexidade das candidaturas aos apoios os contabilistas lembram ainda que os cálculos são complexos.
Reativado o acesso ao apoio extraordinário à redução da atividade económica aos empresários em nome individual e gerentes e membros de órgãos estatutários com funções de direção.
Os trabalhadores independentes, empresários em nome individual e sócios-gerentes podem voltar a pedir o apoio à redução da atividade entre os dias 1 e 10 de fevereiro.