“A Associação considera ser absolutamente inaceitável e nada transparente a publicação de um dado fundamental para que os operadores do setor possam analisar a viabilidade e continuidade do seu negócio, fora do prazo legal (a portaria deveria ter sido publicada até 06 de dezembro), na véspera da data limite para quem quiser cancelar o registo de AL (Alojamento Local) e evitar a CEAL (taxa extraordinária) (o prazo era até 30 de dezembro) e em pleno fim de semana de época festiva, quando as pessoas estão ausentes e as Câmaras Municipais encerradas”, considerou a ALEP, em comunicado.
Os coeficientes de pressão urbanística que servem para o cálculo da contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) foram publicados em Diário da República na sexta-feira à noite, em portaria que entrou hoje em vigor, permitindo, assim, que a nova taxa possa começar a ser aplicada.
Para o presidente da ALEP, Eduardo Miranda, “este é mais um exemplo da forma desastrosa como o Mais Habitação foi concebido e implementado”, cujo primeiro sinal do “caos jurídico e processual causado por este pacote no setor do alojamento local” foi a entrega dos Comprovativos de Atividade, há três semanas.
A associação adiantou também que vai analisar com os seus assessores jurídicos as implicações legais deste incumprimento do prazo por parte do Governo, reiterando o repúdio “pela forma como um setor que representa 40% das dormidas turísticas nacionais tem sido tratado”.
As medidas previstas para o Alojamento Local (AL) no âmbito do programa nacional Mais Habitação, que entrou em vigor em setembro, têm sido alvo de contestação por parte deste subsetor de atividade.
Entre as alterações introduzidas na nova lei, no que ao AL diz respeito, estão a isenção de impostos para os proprietários que retirem as casas do alojamento local até ao fim de 2024, uma contribuição extraordinária sobre a atividade e a suspensão do registo de novas unidades fora dos territórios de baixa densidade.
Na portaria agora publicada, o Governo sublinhou que a nova contribuição extraordinária “onera no plano tributário os estabelecimentos de alojamento local (AL), em face da respetiva externalidade negativa no mercado habitacional e do custo social, por si agravado, de escassez de imóveis habitacionais em determinadas zonas urbanas”.