A conclusão é do Tribunal de Contas que justifica a inadmissibilidade da contratação de um operador económico sem a prévia publicação do respetivo anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, estando por isso ferida de ilegalidade.
Em causa está o fato de Portugal não ter feito a transposição de uma diretiva comunitária, que obrigava a Região a fazer um concurso e a publicitá-lo no Jornal Oficial da União Europeia, o que não foi cumprido pelo Governo da Madeira.
Recordando o processo de infração desencadeado pela Comissão Europeia, dirigido a Portugal, relacionado com a adjudicação da concessão da ZFM à SDM, em "violação das obrigações de publicidade e de abertura de concurso prévias previstas”, o TC realça que os argumentos avançados pelas autoridades portuguesas para justificar o ajuste direto não são procedentes, mantendo, assim, a integralidade da acusação formulada na sua carta de notificação para cumprir" e "instou as autoridades portuguesas a tomarem as medidas necessárias para dar cumprimento ao presente parecer fundamentado no prazo de dois meses a contar da sua receção".
Deste modo, ficou agora a saber-se que Portugal comprometeu-se em janeiro deste ano de “iniciar, de imediato, os procedimentos preparatórios para o lançamento de um procedimento concursal relativo à concessão da ZFM, sem excluir a adoção de outras soluções jurídicas que se revelem necessárias e adequadas para eliminar a situação de incompatibilidade assinalada”.