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Adesão à flexibilização do pagamento do IVA mensal adiada
Economia 29 set, 2021, 11:58

Adesão à flexibilização do pagamento do IVA mensal adiada

O prazo para aderir à flexibilização do pagamento do IVA mensal de junho e segundo trimestre foi prolongado até 01 de outubro, face ao “conjunto significativo” de adesões pendentes por inexistência de certificação por contabilista, revela um despacho.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que assina o despacho, publicado no Portal das Finanças, determina “que seja possível regularizar de forma extraordinária”, até ao primeiro dia de outubro, "sem quaisquer acréscimos ou penalidades", processos de adesão a planos de flexibilização pendentes, ainda em fase de cobrança voluntária, mediante a certificação por contabilista certificado quanto à classificação como micro, pequena ou média empresa.

Mendonça Mendes adianta que, à data do despacho, existia “um conjunto significativo de adesões pendentes por inexistência de certificação por contabilista certificado”, relativas a planos de flexibilização do IVA de junho e segundo trimestre de 2021.

O novo prazo de adesão justifica-se, segundo o governante, face aos vários regimes de flexibilização do pagamento de impostos e do calendário fiscal, no quadro do princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas, que visa uma “consolidação de mecanismos facilitadores do cumprimento voluntário” de obrigações.

Mendonça Mendes lembra ainda, no diploma, ter sido este ano o arranque da aplicação da alteração do regime da Lei Geral Tributária (LGT) que “pode criar constrangimentos” na operacionalização de certas medidas de apoio às empresas, quer para os contribuintes quer para o fisco, designadamente das medidas de flexibilização de pagamento de impostos.

A LGT, desde fevereiro, determina que as obrigações tributárias cujo prazo termine em agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês independentemente de ser dia útil.

O regime mensal do IVA abrange os contribuintes que faturam mais de 650 mil euros por ano.

A flexibilização dos prazos para o pagamento do IVA começou no início pandemia, tendo em dezembro de 2020 sido aprovada pelo executivo relativamente ao primeiro semestre deste ano, abrangendo empresas com quebra de faturação de pelo menos 25%, e permitindo pagar o IVA em três ou seis prestações mensais, sem juros.

C/Lusa 

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