A propósito do tempo útil de jogo, o International Board (IFAB), organismo que regula as leis da modalidade, verificou que a celebração de um golo é das circunstâncias em que se perde mais tempo e determinou uma compensação média de 60 segundos para cada celebração, afirmou hoje o árbitro Jorge Faustino, na sessão de esclarecimento promovida pela associação sediada no concelho de Sintra.
“Tem de se compensar as perdas de tempo nas celebrações. É mais um dos pontos identificados como aqueles em que se deve recuperar tempo perdido, para além das substituições, dos cartões, das paragens médicas e das consultas ao videoárbitro”, especificou.
As alterações à lei da duração do jogo indicam ainda que o tempo de uma paragem por lesão deve ser integralmente compensado, em vez do intervalo entre 60 e 90 segundos até agora previsto, e que princípio semelhante se aplica às substituições, que “demoram um, dois ou três minutos”, mesmo quando o tempo médio de compensação por paragem é de 45 segundos, acrescentou o responsável.
Em vigor desde 01 de julho, a versão das Leis do Jogo para a época 2023/24 passa ainda a ditar que o guarda-redes não se deve comportar de forma “a distrair deslealmente o executante, a atrasar a execução do pontapé de penálti ou tocar nos postes, na trave ou na rede da baliza” até à marcação.
Já um treinador passa a ser alvo de sanção disciplinar quando não é possível identificar o autor da infração que motiva essa sanção, entre os elementos da designada área técnica, que inclui o banco de suplentes, ditam as alterações à lei das faltas e incorreções.
As Leis do Jogo para 2023/24 ditam ainda que o golo de uma equipa com elementos a mais no relvado só é anulado se eles “tiverem interferência no lance que levou ao golo”, tendo Jorge Faustino lembrado o momento do 3-2 da Argentina sobre a França, na final do Mundial 2022, com elementos do banco argentino dentro das ‘quatro linhas’ antes de a bola entrar, como exemplo de golo que passa a ser legal.
“As leis diziam que, se, após a marcação de um golo, estavam suplentes ou jogadores substituídos no terreno de jogo, o golo deveria ser anulado. A letra da lei dizia que o golo deveria ser anulado, mas o espírito da lei não é esse, e o IFAB procedeu à alteração da lei. (…) O jogador suplente que passa na bandeirola de canto para aquecer e entra no terreno de jogo não é razão para anular”, adiantou.
O árbitro referiu ainda que a marcação de foras de jogo após toques deliberados ou acidentais dos jogadores pelos atletas que servem o jogador em posição adiantada depende da distância percorrida pela bola, da visibilidade dos jogadores quanto à bola, da velocidade, da direção ser inesperada ou não e da facilidade do atleta em a controlar ou não.
“O grande desafio do IFAB é perceber quando é que é um toque deliberado do defesa ou quando não é deliberado e deve ser fora de jogo na mesma. Distinguir um desvio de um ressalto é um grande desafio”, acrescentou.
O IFAB continua a supervisionar testes para transformar a regra do fora de jogo, no sentido deste ser assinalado quando a totalidade do corpo do atacante está adiantada em relação ao defesa, e recusou a possibilidade de o lançamento lateral ser executado com o pé, informou ainda Jorge Faustino.