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Imagem de PSP desmente Marítimo
Desporto 14 mar, 2023, 18:56

PSP desmente Marítimo

A PSP vem recordar que a lei prevê que a venda de títulos de ingresso compete ao organizador da competição desportiva e é dever do promotor do espetáculo adotar e cumprir o regulamento de segurança e de utilização dos espaços de acesso público do recinto desportivo, bem como assegurar a separação física dos adeptos reservando-lhes zonas distintas.

O Comando Regional da PSP Madeira, relativamente aos factos invocados pelo Clube Sport Marítimo (CSM) em comunicado de imprensa do dia 13 de março, com base na Lei 39/2009 de 30 de Julho (a qual estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos) vem esclarecer o seguinte:

O art.º 26 da Lei em referência estabelece que a emissão e venda de títulos de ingresso compete ao organizador da competição desportiva que acorda com o promotor do espetáculo desportivo a emissão dos títulos de ingresso;
De acordo com o art.º 8 alínea e) do mesmo diploma, é dever do promotor do espetáculo adotar e cumprir o regulamento de segurança e de utilização dos espaços de acesso público do recinto desportivo:
No caso, nos termos do art.º 7 n.º 2, a vigilância e controlo destinados a impedir o excesso de lotação em qualquer zona do recinto, bem como assegurar o desimpedimento das vias e acessos;
E ainda, nos termos do art.º 7 n.º 3 alínea a), assegurar a separação física dos adeptos reservando-lhes zonas distintas.

Nestes termos e relativamente ao jogo que opôs o CSM ao Sport Lisboa e Benfica (SLB) no dia 12 de março:

A Polícia de Segurança Pública é alheia à questão da venda de bilhetes para os diferentes sectores do Estádio, sendo da responsabilidade única e exclusiva do promotor do espetáculo;
A única situação que motivou a intervenção da PSP, por iniciativa própria, foi no sector D do Estádio do Marítimo, onde haviam sido adquiridos bilhetes por adeptos do SLB para um setor onde habitualmente se encontra um grupo organizado de adeptos do Marítimo não legalizado, sem a devida segregação, sendo que todos os adeptos tinham bilhetes que correspondiam aos lugares onde efetivamente se encontravam;
A situação foi exposta pela PSP ao Oficial de Ligação aos Adeptos do CSM e ao Diretor de Segurança do Estádio, não tendo sido possível arranjar uma solução para a sua deslocação dado que o recinto estava lotado;
Perante estes factos, a PSP assumiu medidas de segurança para salvaguardar questões de ordem pública tendo condicionado 2 filas de cadeiras e efetuado um tampão de segurança entre adeptos;
Este facto motivou que alguns dos adeptos do SLB tivessem de ocupar zonas de acesso, mas que foram devidamente controladas pelo efetivo da PSP presente no local.

Em síntese:

Não é verdade que quaisquer adeptos tenham ocupado lugares para os quais não tivessem título de ingresso válido.
As zonas de emergência e de acessos estiveram desimpedidas em todos os sectores, com exceção do setor acima indicado que foi devidamente controlado pela PSP.
Não se registaram quaisquer problemas de ordem pública dentro ou fora do estádio, o que se deve, em muito, à ação proactiva da PSP

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