A providência alegava que que as duas listas apresentadas possuíam irregularidades que violam gravemente os estatudos do clube, e que são facilmente indentificadas com uma simples leitura de nomes que integram as candidaturas lideradas por Carlos André Gomes e Carlos Batista.
Desporto
16 nov, 2023, 12:28
Providência cautelar indeferida
A providência cautelar que tinha dado entrada no Tribunal Judicial da Comarca da Madeira a pedir a suspensão do processo eleitoral em curso, que visa eleger os novos órgãos sociais do Club Sport Marítimo, foi indeferida.