O clube liderado pro Rui Alves fez saber que nos termos do Artigo 49.º dos Estatutos do Nacional, foi convocada uma Assembleia Geral, para reunião a decorrer no dia 21 de Abril de 2025, pelas 18h30, no Estádio da Madeira, com a seguinte ordem de trabalhos:
PONTO ÚNICO – Exercício do direito de preferência na aquisição de participações sociais na Clube Desportivo Nacional Futebol SAD, pelos associados do Clube Desportivo Nacional, enquanto clube desportivo fundador, nos termos do Artigo 23.º da Lei n.º 39/2023, de 4 de Agosto.
Mais se informa que os elementos referidos no n.º 2 do Artigo 23.º da Lei n.º 39/2023, de 4 de Agosto, estão disponíveis para consulta presencial na Sede do Clube Desportivo Nacional durante o horário de expediente dos serviços administrativos.
Nos termos do art. 30° n.° 3 daqueles Estatutos, a Assembleia Geral, no caso de inexistência de maioria absoluta dos sócios com direito a voto, será realizada uma hora depois, pelas 19h30, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes.