– Aprovar 23 contratos-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) do PRAD 2020/2021, no montante global de 536.839,38 €, sendo seis referentes à competição regional das sociedades anónimas desportivas e dos clubes desportivos regionais, oito relativos a deslocações dos clubes desportivos regionais e das sociedades anónimas desportivas, oito alusivos a deslocações de associações regionais de modalidade e multidesportivas e 1 respeitante ao apoio à atividade das associações regionais de modalidade e multidesportivas.
– Nomear para o conselho de administração da IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, os licenciados João Pedro Pereira e Sousa e Daniela Lúcia Sousa Gomes Quadrado, para os cargos de presidente e de vogal, respetivamente. Lembre-se que se encontram já nomeados os vogais Elias Homem de Gouveia, Rúben Gomes Nunes e Mara Débora Sardinha Rodrigues,
– Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – ARDITI, tendo em vista a comparticipação financeira das despesas inerentes à realização de um conjunto de ações necessárias ao desenvolvimento e execução do projeto “Sentinela-Atlântica”
– Louvar o Clube Desportivo e Recreativo dos Prazeres ao sagrar-se campeão nacional de clubes, na modalidade de patinagem de velocidade, no escalão de absolutos femininos.
– Louvar o atleta Tomás Lacerda, do Clube Naval do Funchal, ao conquistar o título de campeão nacional na modalidade de Stand Up Paddle, na variante de Down Wind, no Campeonato Nacional de Down Wind.
– Autorizar a celebração de um contrato-programa com o “Mosteiro das Clarissas de Nossa Senhora da Piedade da Caldeira”, tendo em vista a comparticipação nas despesas de eletricidade em 2021, que não excederá o montante de 1.530,00€ (mil, quinhentos e trinta euros).
– Aprovar resolução que decide que os serviços da administração direta e indireta da administração pública regional e empresas públicas da Região Autónoma da Madeira, beneficiários finais/executores de projetos ou investimentos integrados no Plano de Recuperação e Resiliência da Região Autónoma da Madeira (PRR-RAM), no âmbito da Componente 19 – Administração Pública, Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança, TD.C19-i05-RAM – Transição Digital da Administração Pública da Região Autónoma da Madeira, ou noutros domínios que enquadrem medidas relacionadas com a transição digital ou a aquisição de equipamentos tecnológicos ou outras que com ela estejam relacionados, devem submeter o referido projeto a uma análise prévia da Secretaria Regional das Finanças, através da Direção Regional de Informática.
– Aprovar a proposta de Decreto Regulamentar Regional que procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2015/M, de 17 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional de Estatística da Madeira.
– Louvor ao eng.º Rui Agrela Freitas Morna, que recentemente passou à situação de aposentação, pelo desempenho das funções como profissional competente na área da sua especialidade e pelo marcante espírito de serviço.