O Conselho de disciplina da Federação Portuguesa de Futebol abriu, ontem, um processo disciplinar ao Leixões devido a alegadas irregularidades regulamentares no jogo frente ao Nacional. Ao que se apurou tudo tem a ver com o facto deste jogo da jornada 20 ter sido adiado, mas os elementos constantes da ficha de jogo terem sido alterados pelos leixonenses.
A equipa nortenha clarifica que poderia utilizar o jogador em questão, Darnlei, isto porque “o Departamento Jurídico Liga Portugal, por incumbência da Comissão de Instrutores da Liga, frisou que o jogador Danrlei Rosa dos Santos deverá cumprir a sanção de suspensão automática decorrente da acumulação do 9.º cartão amarelo no jogo da Liga Portugal SABSEG que se dispute imediatamente a seguir à notificação do mapa de processos sumários em que tal castigo venha a ser aplicado, ainda que se trate de jogo adiado”.
“Porque no futebol não pode valer tudo na tentativa de ganhar jogos, decidimos, na defesa dos superiores interesses do Leixões SC, antecipar este comunicado para responder às notícias que estão a ser fabricadas e plantadas pelo CD Nacional, com a ajuda de um clube lisboeta que pretende beneficiar da nossa eventual perda de pontos, na imprensa desportiva nacional.
Se há jogos em que o CD Nacional se devia dar por contente por conquistar um ponto, esse foi o Leixões SC- CD Nacional, do passado dia 28 de fevereiro, no Estádio do Mar. Um duelo em que a Armada do Mar foi claramente superior e merecia bem mais do que o empate (1-1). Porém, sete dias depois, vemo-nos na necessidade de voltar a escrever sobre esse jogo porque o nosso adversário se lembrou de tentar praticar um golpe baixo já antes visto em outras paragens. Mas o resultado será o mesmo! Ficará tudo igual ao que se passou dentro de campo. Nem pode ser de outra forma.
O CD Nacional queixa-se da alegada utilização irregular do nosso defesa Danrlei no referido encontro. Um protesto que só pode ser considerado um ato de distração dos responsáveis do clube insular. Senão vejamos: O Leixões SC questionou, por e-mail, a Liga Portugal e a Comissão de Instrutores se o jogador em questão poderia ser utilizado nesse encontro. A resposta não só foi afirmativa, como também foi com conhecimento do CD Nacional. Se tivesse feito o seu dever, de verificar a caixa de e-mail, o CD Nacional não se tinha dado ao trabalho de apresentar a queixa e pedir à Comunicação Social para dar azo ao seu esquema na tentativa (frustrada) de mudar o resultado obtido em campo. Estranhamos, também, o alegado pedido de um elemento de um clube da capital para que a notícia da intenção do CD Nacional fosse veiculada na imprensa desportiva.
Na resposta ao pedido de esclarecimento feito pelo Leixões SC, o Departamento Jurídico Liga Portugal, por incumbência da Comissão de Instrutores da Liga, frisou que “o jogador Danrlei Rosa dos Santos deverá cumprir a sanção de suspensão automática decorrente da acumulação do 9.º cartão amarelo no jogo da Liga Portugal SABSEG que se dispute imediatamente a seguir à notificação do mapa de processos sumários em que tal castigo venha a ser aplicado, ainda que se trate de jogo adiado”. Tão claro como a água. Ou seja, Danrlei ia a jogo no dia 4 de fevereiro com o CD Nacional, quando o mesmo foi adiado por falta de policiamento. O mesmo viria a disputar-se a 28 de fevereiro, tendo o castigo do jogador, que viu o 9° amarelo, saído no dia 29. Sintomático.
Na defesa a apresentar junto do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, iremos apresentar todos os emails trocados com a Liga Portugal, provando, assim, que os factos já são por demais evidentes para demonstrar de que lado está a razão e que vai ficar tudo como está.
Algo que também não irá mudar será a forma como continuaremos a defender o superior interesse do Leixões SC. Sempre e em qualquer circunstância. Algo que não seria necessário neste caso. Bastava, para tal, que houvesse bom senso e alguma atenção por parte do CD Nacional”, podemos ler no comunicado da equipa do Norte do País.