“O exercício do contraditório refere-se a situações de CIT [Certificados de Incapacidade Temporária] e declarações concretas”, acrescenta a resposta da IGAS, que também pediu que se pronunciassem tanto os comandos metropolitanos da PSP como as unidades locais de saúde.
O processo de inspeção à emissão de atestados médicos a elementos do corpo profissional da PSP que não compareceram em três jogos de futebol organizados pela Liga Portuguesa de Futebol nos dias 3 e 4 de fevereiro deste ano foi instaurado logo a 8 desse mês, estando agora em fase de contraditório, depois do projeto de relatório ter sido aprovado no passado dia 9 de dezembro.
“Este projeto de relatório está a ser remetido às entidades e pessoas envolvidas na inspeção, para o exercício do contraditório no prazo de 10 dias”, acrescenta a resposta da inspeção-geral.
A IGAS explica igualmente que no projeto de relatório foram emitidas quatro recomendações, relacionadas com a melhoria de diversos aspetos, entre eles a emissão de atestados médicos e no registo do processo clínico do doente.
Assim, a IGAS recomenda que quando o médico for confrontado com uma incapacidade por doença anterior à realização de exames, designadamente por declarações do doente, quando tal seja clinicamente plausível, deve declarar no documento que atesta a incapacidade e, no respetivo processo clínico, a data de início da doença, segundo o doente.
Diz ainda que, caso o doente seja portador de exames ou declarações de outros médicos a atestar a doença, “o médico deve sempre examinar o doente e proceder aos registos dessa observação no processo clínico, que suportam a emissão do CIT ou do atestado” e que o médico deve preencher integralmente o certificado, “!de forma legível e percetível”, com todos os elementos necessários, assim como os atestados e as declarações médicas.
Segundo a IGAS, estas recomendações “estão a ser também sujeitas a contraditório”.
Na resposta enviada à Lusa, a IGAS refere que já foi comunicado o estado do processo tanto à Ordem dos Médicos (OM) como à Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI).
Este caso envolve as baixas médicas passadas aos agentes da PSP que estavam destacados para os jogos Famalicão-Sporting (3 de fevereiro) e Leixões-Nacional e Feirense – Académica de Viseu (ambos a 4 de fevereiro), mas não compareceram, tendo apresentado atestados médicos.
Apesar de os polícias não terem associado a formas de luta, o ato foi visto como um protesto concertado e levou à abertura de inquéritos pelas forças policiais, pela IGAS e Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI).
Em agosto, em resposta à Lusa, a IGAI disse que tinha três inquéritos em curso relativos às baixas médicas das forças de segurança, que se encontravam em instrução, em articulação com a inspeção de saúde.
Segundo a IGAI, os três inquéritos abertos diziam respeito às baixas médicas apresentadas por elementos das forças de segurança no âmbito dos jogos de futebol Famalicão-Sporting; Feirense-Académico de Viseu e Leixões-Nacional.
Lusa