É autorizada a retoma da prática desportiva, em contexto de treino e competição, dos vários escalões de todas as modalidades federadas de baixo risco.
Os vestiários, duches interiores e bebedouros permaneceram encerrados, assim como a limitação na lotação dos complexos balneares (não podendo exceder um utente por cada quatro metros quadrados).
Esta época balnear vamos reabrir as piscinas e parques infantis, as infraestruturas desportivas, equipamentos e plataformas flutuantes, cuja utilização estará naturalmente condicionada e sujeita às boas práticas preconizadas pelas autoridades de saúde.